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Formação, exercício profissional da Enfermagem e "novas profissões"
Habilidades dos profissionais em Enfermagem foram debatidas entre organizações com foco na especialidade em Obstetrícia
O painel
Formação, exercício profissional da Enfermagem e “as novas profissões de saúde”, no terceiro dia do 63º CBEn, trouxe para o público a discussão sobre a interface da formação com a prática nas novas profissões na área da saúde.
Participaram da mesa a Presidente do Colégio de Enfermeiros do Chile, professora doutora Elizabeth Nuñez, o integrante da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do COFEn, professor doutor David Lopes Neto, a Coordenadora do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP), professora doutora Nádia Zanon Narchi, a Diretora da Comissão de Estudos e Pesquisas da ABENFO (Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras), professora doutora Ivis Emilia de Oliveira e a Presidente da ABEn, professora doutora Ivone Cabral.
Como encaminhamento do Congresso, resolveu-se ampliar a discussão para as “novas profissões”, que se apresentam no campo da saúde, para o 13º Senaden (Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem), que ocorrerá em junho de 2012, em Belém (PA).
Elizabeth fez uma explanação sobre como evoluiu a formação dos profissionais de Enfermagem no Chile, mostrando que da década de 1920 em diante, ampliou-se a atuação das(os) enfermeiras(os) dos hospitais para a área sanitária, que cuida da gestão do cuidado e zelo pela melhoria administrativa dos recursos de assistência ao paciente. “A evolução da participação da Enfermagem nas políticas públicas tem alcançado impactos positivos como a redução da mortalidade infantil, com esforços desde os cuidados na gestação até os primeiros meses de vida das crianças”. Hoje, no Chile, existem 128 Escolas de Enfermagem, quando em 2000 eram apenas 18, mas mesmo assim há um déficit grande de profissionais. “Assim como aqui, estamos vivendo um processo de fragmentações da Enfermagem e para que a profissão fique fortalecida é preciso discutir com profundidade”.
O professor David Lopes Neto relatou que há uma preocupação do Sistema COFEn em discutir com outras organizações os preceitos éticos e legais destas novas profissões que estão sendo criadas no Brasil. “A nossa visão é que a solução não está na criação de outras profissões, mas primeiramente investir na formação. Precisamos critérios mais rigorosos, para garantir a formação e combater o mercantilismo dos cursos” e complementou: “O Cofen tem se mostrado aberto ao debate. Isso porque tudo que fazemos vem ao encontro de normatizar e fiscalizar”. Em relação às novas profissões, Davi afirmou que construção deve ser coletiva e calcada no arcabouço das diretrizes do Ministério da Educação.
A coordenadora do curso de Obstetrícia da USP fez um contraponto, e mostrando a importância histórica das parteiras diplomadas e depois obstetrizes. A profissão foi extinta na década de 1970 e retomada há alguns anos. O curso da USP foi criado em 2005 e teve o reconhecimento renovado este ano por mais cinco anos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo. “A desqualificação da profissão de parteira ocorre devido à disputa do campo profissional, entre médicos e enfermeiros e o papel do profissional. A profissão sofre com a incorporação de novas tecnologias e mudanças nas políticas de assistência ao parto”, disse Nádia Narchi.
A professora doutora Ivis Emilia de Oliveira Souza, representando a ABENFO, fez um histórico da formação na área e o aumento dos programas de pós-graduação no país. Ela ressaltou que a Associação congrega todos os profissionais, tanto enfermeiros obstetras quanto obstetrizes. “O que temos que fazer é sair do problema e encontrar soluções, por isso a ABENFO apoia o debate. Mas cabe discutir a identidade profissional dos enfermeiros obstetras, porque estamos olhando uma questão singular quando deveríamos pensar no macro”.
A Presidente da ABEn foi enfática ao dizer que a Associação em 1994 foi contra as habilitações, por exemplo a Enfermagem Obstétrica, por considerá-las especializações precoces. Mas em relação à profissão de obstetriz, ela disse que cabe ao COFEn, a responsabilidade pela inscrição do profissional, com base na legislação em vigor. “O Conselho precisa dizer como está a Resolução 378/2011, publicada em 30 de abril e porque os egressos do curso de Obstetrícia estão inscritos no Sistema”, afirmou Ivone.
Ela relembrou que fez parte da comissão que estudou com profundidade a Lei 7498/1986 sobre a regulamentação profissional. Destacando que do Artigo 6º ao 9º, que se refere ao registro e à prática da parteira e obstetriz, os dispositivos legais que o amparavam foram revogados. “Como isso foi antes da Constituição Federal, temos aqui a base para rever a Lei e remeter ao Congresso Nacional”.
Ivone disse que o papel estratégico da ABEn foi no curso do tempo, o de colaborar na construção dos currículos das escolas de Enfermagem e no processo de educação permanente dos trabalhadores da Enfermagem. “Precisamos fazer um debate aberto, sair do campo semântico e entrar na semiótica social das diferentes denominações de “parteira”, “obstetriz”, “enfermeiras obstétricas”, “enfermagem em obstetrícia”. Precisamos encontrar uma saída para esse impasse em que nos encontramos, porque nossos interesses não devem restringir-se a questão meramente corporativa, mas sim, em benefício da população”.