ISSN: 2319-0086

Moções

1) MOÇÃO DE REPÚDIO AO GOVERNO FEDERAL E AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DE APOIO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Os participantes do 69ºCongresso Brasileiro de Enfermagem – CBEn, realizado no período de 05 a 08 de setembro de 2017 em Maceió-AL, reunidos no dia 08 de setembro de 2017 manifestam seu veemente REPÚDIO à postura e às ações praticadaspelo governo federal e pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Tendo em vista o desmonte, o desrespeito e o descompromisso do governo para com a educação pública, manifestamos nosso apoio aos trabalhadores e estudantes da UERJ.
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Maceió, 08 de setembro de 2017.


2) MOÇÃO DE REPÚDIO

Os participantes do 2º Colóquio Brasileiro de Enfermagem em Saúde Mental, que traz como tema central “O trabalho da enfermagem na promoção da dignidade humana”, evento concomitante ao 69º Congresso Brasileiro de Enfermagem – CBEn, realizado no período de 05 a 08 de setembro de 2017 em Maceió-AL, reunidos no dia 06 de setembro de 2017 manifestam seu veemente REPÚDIO ao pronunciamento do coordenador nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Sr. Quirino Cordeiro, que no último dia 31 de agosto fez uma análise deturpada da Política Nacional de Saúde Mental, defendendo o aumento de vagas psiquiátricas em defesa implícita da concepção manicomial para a assistência.
Este posicionamento constitui-se um grande retrocesso no tratamento especializado no campo da saúde mental. Reiteramos que a enfermagem brasileira se mantém na defesa do tratamento de excelência pelo modelo de atenção psicossocial que garante condições dignas ao cidadão em sofrimento psíquico e/ou de pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas. Defendemos os princípios da Reforma Psiquiátrica ao mesmo tempo que manifestamos a disposição de enfrentar os desafios cotidianos da área da saúde mental no Brasil, sempre na perspectiva da cidadania, ética e dos Direitos Humanos.
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Maceió, 06 de setembro de 2017.


3) MOÇÃO DE REPÚDIO - NÃO AO DESMONTE DA ATENÇÃO BÁSICA

Os participantes do 69º Congresso Brasileiro de Enfermagem, promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem, destacam a importância e o papel fundamental dos profissionais de Enfermagem na garantia da qualidade da atenção à saúde, reafirmando a saúde como direito de todos e dever no estado. Reunidos nos dias 5 a 8 de setembro de 2017, na cidade de Maceió (AL) , repudiamos o teor da “ Nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB”, pactuada na Comissão Tripartite composta por gestores de saúde dos governos federal, estaduais e municipais, que ocorreu em Brasília (DF), no dia 31 de agosto de 2017. No nosso entendimento, a “Nova PNAB” promove um grave rompimento com os princípios do Sistema Único de Saúde, de integralidade, universalidade, equidade e participação popular, regulamentados pela Constituição Federal de 1988 e pelas Leis Orgânicas da Saúde. Além disso, representa perda do direito à saúde como um direito social, conquistado ao longo de décadas. A “Nova PNAB” 2017:

- Descaracteriza a atenção básica, como ordenadora da porta de entrada do usuário no SUS e o seu acesso ao serviço público de qualidade, garantido por equipe multidisciplinar, em um sistema descentralizado, regionalizado e hierarquizado;
- Destrói o princípio de acesso universal à saúde ao incorporar a lógica, as regras e os interesses do mercado predatório em uma política pública, ressignificando-a como cobertura de pacotes de serviços baseados em procedimentos e consultas por profissionais com diferentes cargas horárias (até 3 em um período de 40 horas semanais de atendimento, com mínimo de 10 horas contratuais), na modalidade de contratação temporária e precarizada, tendo como efeito reverso a oferta de serviços de baixa qualidade para o atendimento à população;
- Descaracteriza a atuação técnico-científica e profissional de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, quando transfere para outro profissional da Estratégia Saúde da Família atribuições que são da competência legal dos profissionais de Enfermagem, previstas na Lei do Exercício Profissional (Nº7498/86) e seu Decreto Regulamentador (Nº 94.406/87);
- Compromete o vínculo do usuário com o território do cuidado e os profissionais da equipe da área adscrita, ao diversificar a jornada de trabalho por equipe, em constante rotatividade;
- Compromete a lógica da implementação do modelo de vigilância em saúde, como base para o desenvolvimento da Atenção Primária nos diferentes cenários de atuação (Estratégia Saúde da Família, NASF, cuidados às pessoas em situações de vulnerabilidade e saúde mental); Ainda somos contrários aos movimentos de políticos oportunistas e antidemocráticos que aderem a propostas excludentes e desagregadoras para trabalhadores e usuários. Reafirmamos nosso posicionamento contrário à “Nova Política Nacional de Atenção Básica
– PNAB”, pois ela implicará diminuição de direitos sociais da população e desmonte do SUS.

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Maceió, 08 de setembro de 2017.






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