Revisão aprovada na 56ª Reunião do CONABEn, em 23/02/2008
Art. 1º - O Prêmio “Izaura Barbosa Lima”, instituído em 1970 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela mesma, destina-se exclusivamente a associados efetivos da ABEn.
Art. 2º - Os trabalhos inscritos para o Prêmio “Izaura Barbosa Lima” deverão versar sobre “saúde pública”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non, ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no Seminário Nacional de Diretrizes para Enfermagem na Atenção Básica em Saúde (SENABS) do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do SENABS, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento.
Parágrafo 2º - Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de, no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de rodapé, a sua categoria de associados efetivos e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn.
Art. 3º - A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por três membros, todos efetivos, e de indicar a presidência dessa Comissão.
Parágrafo 1º - Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.
Parágrafo 2º - A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.
Parágrafo 3º - Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.
Art. 4º - Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão contemplados com Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do SENABS do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. O trabalho classificado em primeiro lugar fará jus, também, a uma assinatura anual da Revista Brasileira de Enfermagem, concedida pela ABEn Nacional, com vigência para o ano subseqüente ao do prêmio.
Parágrafo Único - Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome do(s) autor(es), e a cidade, ano e SENABS em que o Prêmio lhes foi outorgado.
Art. 5º - A proclamação e premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares será realizada na Sessão de Encerramento do SENABS do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Art. 6º - Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn.
Brasília, 23 de fevereiro de 2008
Maria Goretti David Lopes
Presidente da ABEn Nacional