Boas-Vindas
Apresentação
Diretorias
Comissões
Regimento
Normas de Submissão
Regulamento Prêmios
Programação
Promoção e Apoio
Trabalhos
 

Promoção e Realização


Ficha Catalográfica

icone
 Regimento Interno do 2º SENABS

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Artigo 1.º- SEMINÁRIO NACIONAL DE DIRETRIZES DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, doravante nominado de 2º SENABS, é promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn/Nacional - e organizado pela Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Pernambuco. Este fórum, que se realizará na cidade Recife/Pernambuco, no período de 20 a 22 de agosto de 2009, constitui o espaço de mobilização e articulação dos profissionais de enfermagem ligados à assistência, à docência e de estudantes de enfermagem, objetivando contribuir para o avanço na organização política da Atenção Básica, destacando o papel do enfermeiro enquanto sujeito de uma equipe multiprofissional, enfocando as responsabilidades: técnicas, políticas, sociais e sanitárias.

Artigo 2º - O presente Regimento proposto pela Comissão Executiva e homologado pela Diretoria de Assuntos Profissionais da ABEn/Nacional, é o instrumento que normatiza o evento e descreve  as competências da comissão organizadora.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Artigo 3.º - A Coordenação Geral do 2º SENABS é da competência da Diretoria de Assuntos Profissionais da ABEn Nacional ouvindo a presidência da ABEn Nacional; da presidência da ABEn Pernambuco e a Diretoria de Assuntos Profissionais  ABEn-PE .

Artigo 4º - A Coordenação Local é da competência da Presidência da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção PE e da Diretoria de Assuntos Profissionais da ABEn/PE.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES E SUAS COMPETÊNCIAS

Artigo 5º - O 2º SENABS será organizado por uma Comissão Executiva e por Subcomissões, responsáveis pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação dos trabalhos.

Parágrafo 1º - A Comissão Executiva será constituída pelo (a):
Presidente da ABEn – PE
Vice-Presidente da ABEn – PE
Secretária Geral da ABEN – PE
1ª Tesoureira da ABEN – PE
2ª Tesoureira da ABEN – PE

Parágrafo 2º - As subcomissões será constituída pelo (a):

  • Subcomissão Científica;
  • Subcomissão de Monitoria;
  • Subcomissão de Divulgação e comunicação
  • Subcomissão de Saúde e Bem- Estar
  • Subcomissão Recepção, transporte e hospedagem
  • Subcomissão Social;
  • Subcomissão de Finanças e de Captação de Recursos.

Parágrafo 3º - As deliberações resultantes da Comissão Executiva serão apreciadas com a Diretoria da ABEn-Nacional, principalmente a de Assuntos Profissionais podendo as sugestões advindas serem acatadas integralmente ou parcialmente, de acordo com os interesses e necessidades do evento.

Parágrafo 4º - As Comissões e subcomissões são constituídas por diretores e sócios efetivos da ABEn – PE

Parágrafo 5º - O presidente do evento é o presidente da ABEn Nacional.

Artigo 6º - À Coordenação Geral compete:

  • Emitir parecer sobre o Projeto de evento e sobre o plano orçamentário do 2º SENABS apresentados pela ABEN – PE;
  • Emitir parecer do Regimento e encaminhá-lo à diretoria da ABEn Nacional para homologação;
  • Contribuir para viabilização técnico-científica e financeira do evento;
  • Apreciar o Documento Final do 2º SENABS e encaminhá-lo à diretoria da ABEn Nacional para homologação.

Artigo 7º - À Comissão Executiva compete:

  • Planejar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de organização do 2º SENABS
  • Constituir as Comissões e acompanhar suas atividades;
  • Elaborar o projeto de organização e viabilidade financeira do evento para aprovação junto a Coordenação Geral ;
  • Realizar reuniões sistematizadas com as comissões para a organização do evento;
  • Participar da construção e aprovação do Programa do evento;
  • Elaborar o Regimento do evento;
  • Organizar e definir o plano orçamentário;
  • Estabelecer os valores das inscrições de acordo com as categorias de sócios da ABEn e datas limites para os pagamentos;
  • Compor parcerias com as instituições de ensino e serviço do setor público e privado com vistas à realização do evento;
  • Captar recursos junto às agências financiadoras: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, CNPq, CAPES, FACEPE, Petrobrás, Bancos, mediante envio de projeto do evento;
  • Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas subcomissões;
  • Elaborar e apresentar relatório a ABEn Nacional, das atividades desenvolvidas no 2º SENABS
  • Criar site do 2º SENABS;

Artigo 8º - À Subcomissão Científica compete:

  • Construir temário e programação do evento juntamente com a Comissão Executiva e a Coordenação Geral do 2º SENABS
  • Prover o site do 2º SENABS;
  • Convidar e manter contatos com conferencistas, expositores, coordenadores e moderadores das mesas;
  • Organizar em conjunto com a Comissão Executiva a disponibilidade de espaço físico e materiais necessários à programação do evento;
  • Participar da construção da programação sócio-cultural, visando articular as atividades científicas, culturais e de lazer;
  • Elaborar súmulas para orientação dos expositores e coordenadores de mesas redondas, oficina e simpósios satélites;
  • Participar das reuniões da Comissão Executiva, apresentando relatório das atividades desenvolvidas;
  • Sistematizar os produtos resultantes das exposições, dos simpósios e da plenária final;
  • Participar na editoração do material gráfico e audiovisual.
  • Apresentar relatório final do evento a ser aprovado pela Comissão Executiva que encaminhará a ABEn Nacional para apreciação;
  • Organizar os anais do evento;
  • Manter atualizados o banco de dados referentes à inscrição de participantes, convites e confirmações dos expositores, endereços institucionais, telefones, entre outros;
  • Controlar o processo de inscrições dos participantes juntamente com a Comissão de Finanças;
  • Coordenar a expedição de certificados para convidados, expositores e inscritos no evento;

Artigo 9º – À subcomissão de Monitoria compete:

  • Divulgar o 2º SENABS nos diversos meios de comunicação local e nacional;
  • Distribuir cartazes, folders e outros materiais gráficos de divulgação do evento;
  • Elaborar e apresentar relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão
  • Planejar com a Comissão de Temas a distribuição dos espaços físicos e equipamentos, conforme a programação científica;
  • Organizar mapa do local do evento;
  • Providenciar identificação dos setores indicando local, horário e atividade da programação científica;
  • Prover e guardar equipamentos e materiais disponíveis ao evento: som, computadores, multimídia e outros;
  • Selecionar monitores e delegar tarefas
  • Participar das reuniões da Comissão Executiva, apresentando relatório das atividades desenvolvidas;
  • Providenciar, organizar e dispor os recursos audiovisuais necessários à realização das atividades do evento e apoiar na projeção do material das apresentações;
  • Assegurar a higienização dos espaços onde são realizadas as atividades do evento;
  • Orientar os participantes quanto ao uso de crachá e acesso aos locais do 2º SENABS;
  • Distribuir a pasta e material do evento para os inscritos;

Artigo 10º – À subcomissão de Divulgação e comunicação compete:

  • Redigir, encaminhar e controlar todas as correspondências do 2º SENABS;
  • Negociar e organizar agenda de entrevistas e cobertura do evento junto à imprensa escrita, falada e televisionada;
  • Expedir avisos e comunicações durante o evento;
  • Promover serviços de digitação e reprodução do material  por ocasião do 2º SENABS;
  • Providenciar identificação dos setores indicando local, horário e atividade da programação científica;
  • Participar das reuniões da Comissão Executiva, apresentando relatório das atividades desenvolvidas;

Artigo 11º – À subcomissão de Saúde e Bem- Estar compete:

  • Promover  ambiente eficiente para atendimento de urgências e encaminhamentos de Saúde
  • Promover ambientes para promoção do Bem estar dos Seminaristas e convidados
  • Expedir avisos e comunicações junto a subcomissão de Divulgação e Comunicação das atividades durante o evento;
  • Elaborar e apresentar relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão
  • Assegurar pronto atendimento de emergência aos participantes do evento, por intermédio do SAMU;

Artigo 12º – À subcomissão de Recepção, transporte e hospedagem compete:

  • Fazer levantamento de hotéis e pousadas próximos ao evento e situados no setor hoteleiro de Recife;
  • Apresentar à Comissão Executiva proposta de hospedagem para os convidados do 2º SENABS;
  • Estabelecer parcerias e descontos de hotéis e pousadas para os participantes do 2º SENABS, Consultar agências turísticas para a oferta de “pacotes” de passagens, traslado e hospedagem.
  • Responsabilizar-se pela recepção e condução dos convidados e participantes aos locais definidos;
  • Colaborar com todas as Comissões do 2º SENABS, com vistas a atender aos convidados e congressistas do seminário;

Artigo 13º À subcomissão  Social compete:

  • Administrar juntamente com a Comissão de Monitoria o local do evento: aspectos da ambientação, circulação e higiene.
  • Preparar o local do evento
  • Responsabilizar-se pela recepção e condução dos convidados e participantes aos locais definidos;
  • Colaborar com todas as Comissões do 2º SENABS, com vistas a atender aos convidados e congressistas do seminário;
  • Organizar juntamente com a Subcomissão Científica a programação sócio-cultural do evento;
  • Realizar o levantamento de agências de passeios turísticos, locais de diversão, restaurantes, shoppings, agências bancárias, telefones úteis;
  • Estabelecer parceiras e descontos com agências de passeios turísticos, locais de diversão, restaurantes e lojas para os participantes do 2º SENABS;
  • Providenciar balcão de informações sobre pontos turísticos, locais de diversão, restaurantes, shoppings, agências bancárias, telefones úteis.

Artigo 14º - À subcomissão de Finanças e captação de Recursos compete:

  • Arquivar cópias dos expedientes e documentos relativos ao 2º SENABS
  • Elaborar com a Comissão Executiva, projeto de captação de recursos financeiros junto às agências de fomento: CNPq, CAPES, FACEPE; Petrobrás, Bancos, entre outros;
  • Criar mecanismos de controle de receita e despesa junto a Comissão Executiva;
  • Controlar o processo de inscrições dos participantes juntamente com a Comissão de Secretaria;
  • Definir com a Comissão Executiva o custo do material do congressista (pasta, crachá, bloco, etc);
  • Buscar patrocínio e apoio financeiro, junto aos órgãos e instituições públicas ou privadas;
  • Providenciar numerários/patrocínios para hospedagem, despesas com refeições e transportes dos convidados e almoço dos monitores;
  • Apresentar relatório final e prestação de contas do 2º SENABS a Comissão Geral a ser encaminhado a ABEn Nacional para apreciação.
  • Participar das reuniões da Comissão Executiva, apresentando relatório das atividades desenvolvidas;
  • Providenciar a pasta e material do evento para os inscritos;

Parágrafo Único - Poderá ser contratado o serviço de assessoria na organização do evento, prestado por empresas, pessoas físicas ou jurídicas. Cabe a comissão executiva decidir sobre cláusulas e condições contratuais, bem como é de sua responsabilidade prover os recursos para pagamento dos custos dos serviços prestados.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO DO EVENTO

Artigo 15º - O tema Central do 2º SENABS definido como (Re)construção de Cenários na Atenção Básica em Saúde, servirá de eixo orientador para todas as atividades do evento. Tendo como áreas temáticas:

Qualificação do pacto pela Saúde: financiamento, instâncias de poder e modelo de atenção.
Gestão da Atenção Básica em Saúde e a precarização do trabalho da Enfermagem
Gestão participativa e controle social na Atenção Básica em Saúde
Enfermagem e a Política Nacional de Promoção da Saúde
Reorientação da formação dos profissionais de Enfermagem: Pró-Saúde/REUNI/PET
Humanização do cuidado de Enfermagem e o fortalecimento da Atenção Básica em Saúde
Multiculturalidade na atenção Básica em Saúde
Enfrentamento da violência e saúde mental na atenção básica em saúde
Sistematização da Assistência de Enfermagem na Atenção Básica em Saúde
Competência e autonomia dos profissionais da Enfermagem na Atenção Básica em Saúde


Parágrafo 1º - Aos conferencistas/palestrantes convidados pelo 2º SENABS, terão assegurados a passagem aérea ou terrestre, as despesas com hospedagem e alimentação, correspondentes ao tempo de permanência necessário ao desenvolvimento de sua temática e o traslado local.

Parágrafo 2º - Não está prevista nenhuma forma de pagamento ou pró-labore aos conferencistas/palestrantes ou qualquer outro colaborador do 2º SENABS.

Artigo 16º - Faz parte do temário do evento, a realização de apresentação de trabalhos sob a forma de posters e/ou comunicações coordenadas, constituídos pelos trabalhos selecionados para este fim. Os temas, previamente estabelecidos, serão divulgados em circulação nacional e as inscrições serão efetuadas de acordo com a escolha prévia dos participantes, salvo alguma necessidade de mudança da Subcomissão Científica sendo o autor do trabalho comunicado a contento.

Parágrafo 1º - As normas para a inscrição dos trabalhos serão descritas pela Subcomissão Científica cabendo a ela selecionar os mesmos com base nos resumos enviados ao 2º SENABS.

Parágrafo 2º - É da responsabilidade do expositor dos trabalhos as despesas decorrentes da sua inscrição, deslocamento, hospedagem, alimentação, entre outras.  

CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO

Artigo 17º - As inscrições no 2º SENABS serão realizadas pela internet até o dia 12/08/09. Após esta data somente na secretaria instalada no local do evento.

Parágrafo 1º - Para efetivação da inscrição é necessário o pagamento (via boleto bancário ou empenho) e o envio dos seguintes documentos: Técnicos, Auxiliares e estudantes de graduação e nível médio: comprovação da respectiva categoria.

Parágrafo 2º - Os documentos devem ser enviados em imagens escaneadas para o E-mail: senabs@abeneventos.com.br, via fax (62) 3241-3939.

Parágrafo 3º - Pós – Graduandos (Especialização, Mestrado e Doutorado) de Enfermagem são considerados na categoria “Enfermeiros”.

Parágrafo 4º - Para retirada do material no dia do evento, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: boleto bancário, quitação da anuidade da ABEn de 2009, RG e comprovação de categoria (Técnicos, Auxiliares e Estudantes de graduação e nível médio).

Artigo 18º - Os valores das inscrições (efetuadas em parcela única) ficaram assim definidos:

Categoria / Datas
01/02 a 30/04
01/05 a 15/06
16/06 a 12/08
Enfermeiros
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 350,00
Técnico / Auxiliar de Enfermagem
R$ 70,00
R$ 100,00
R$ 150,00
Estudante de Enfermagem
R$ 60,00
R$ 90,00
R$ 130,00
Outros Profissionais da Área de Saúde
R$ 380,00
R$ 430,00
R$ 530,00
Inscrições no local do evento: se houver vagas

Artigo 19º - Os pagamentos via empenho serão feitos até o dia 15/08/2009 para seguinte instituição: Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, SGA N Q. 603, Conjunto B - CEP 70.830-030 - Brasília - DF– Cep.: 70.830-030, CNPJ: 33.989.468/0001-00, Inscrição Estadual: Isenta, Banco 237 – BRADESCO S/A – Agência 3190-9 C/C: 100592-8.

Artigo 20º  - O pagamento de  enfermeiro estrangeiro deverão ser feitos como Depósito Bancário Nominal a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM / SEÇÃO PE, Banco do Brasil ; Agência: 3505-X ; Conta Corrente: 10.285-7

CAPÍTULO VI
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 21º - Para a viabilização financeira do 2º SENABS tomar-se-á como referência a receita oriunda das inscrições, a venda de espaços para expositores e a busca de fontes de financiamento mediante apresentação de projeto de evento encaminhado às instituições de fomento a pesquisa, órgãos estaduais, autarquias, fundações e cooperativa profissionais do setor saúde, além do estabelecimento de parcerias junto as instituições de ensino e serviço em saúde do setor público e privado.

Artigo 22º - Ao término do 2º SENABS, a ABEn/PE deverá apresentar relatório e prestação de contas a ABEn Nacional, a qual emitirá parecer após a apreciação.

Parágrafo 1º - Na existência de saldo financeiro credor, será destinado 10% deste a ABEn Nacional e 90% será alocado a ABEn-PE.

Parágrafo 2º - Na ocorrência de saldo financeiro devedor a ABEn-PE juntamente com a ABEn Nacional decidirá sobre as providências e fontes de recursos para a liquidação dos débitos existentes.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23º - O acesso aos espaços do evento será facilitado através do uso obrigatório do crachá.

Artigo 24º - As situações não contempladas neste Regimento serão analisadas pela Coordenação Geral e Comissão Executiva.




 
     Copyright © 2009 - 2º Seminário Nacional de Diretrizes para Enfermagem na Atenção Básica em Saúde. Todos os direitos reservados.
   Desenvolvido por ADALTECH
 
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco CIn - Centro de Informática da UFPE SBC - Sociedade Brasileira de Computação LARC - Laboratório Nacional de Redes de Computadores