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11º SINADEn
Sistematização da Assistência de Enfermagem e Responsabilidade Social nos
Cenários da Prática Profissional - 1º a 3 de agosto de 2013 - PUCPR - Curitiba/PR

A N A I S


» Apresentação



DISCURSO DA PRESIDENTE DA ABEN NACIONAL
(Proferido na Solenidade de Abertura do 11o SINADEn)

“Magnífico Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Professor CLEMENTE IVO JULIATTO, nosso anfitrião neste evento, muito obrigada pela disponibilidade da PUCPR para a realização do 11º SINADEn. Mui digníssima Enfermeira CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS, Presidente da ABEn Seção Paraná, em seu nome cumprimento a Comissão Organizadora, Diretoria da Seção e Associados da ABEn nesse Estado. Mui digníssima Enfermeira Maria Goretti David Lopes, Presidente da ABEn Nacional em duas gestões, nossos agradecimentos pela Coordenação da Subcomissão Cientifica do 11º SINADEn, e por sua dedicação na construção do programa científico. Estimada Coordenadora Nacional do SINADEn, em seu nome cumprimento a Diretoria Nacional, associadas e associados e todos os simposiastas. Excelentíssimo Senhor Secretario de Atenção à Saúde, Dr. HELVÉCIO MAGALHÃES, a ABEn sente-se honrada com  a presença do ilustre Secretário nessa solenidade. Temos sido testemunha do esforço do Ministério da Saúde em levar a Saúde para todos os cidadãos brasileiros nos lugares mais longínquos e remotos desse país. Esperamos contar com seu empenho, nos ajudando a incluir a Enfermagem entre as profissões, cujos novos cursos devem ser apreciados pelo Conselho Nacional de Saúde. Senhora Superintendente da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Enfermeira MÁRCIA HUÇULAK, muito obrigada pela presença. Excelentíssima Senhora Deputada ROSANE FERREIRA, agradeço a sua presença e em seu nome cumprimento o povo do estado do Paraná que a elegeu para representá-lo no Parlamento Federal. Sua atuação como Deputada tem dignificado os profissionais de Enfermagem ao defender a saúde e o meio ambiente.

Minhas estimadas colegas, estudantes, senhoras e senhores, participantes do 11º SINADEn, somos gratos pela presença de cada um e cada uma, em mais uma edição do SIMPÓSIO NACIONAL DE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM para discutir e construir consensos, tomando-se como marco de referência a Sistematização da Assistência de Enfermagem e Responsabilidade Social nos Cenários da Prática Profissional.

Desde o dia de ontem com os cursos e oficinas realizados e mais propriamente nos dias 1 a 3 de agosto serão discutidos os desafios de se desenvolver a sistematização na perspectiva do ensino, da assistência, da pesquisa e da gestão. Em tempos de intenso debate envolvendo a Regulamentação do Exercício Profissional da Medicina – Lei do Ato Médico; do lançamento do Programa Mais Médico; das manifestações de rua por mais saúde no país, Mais recursos para a saúde – Saúde + 10, em que determina 10% da receita bruta da união para o financiamento da saúde, e a necessidade de prosseguirmos em defesa da enfermagem brasileira com mais transparência e democracia no Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais.

Afirmo que não há espaço mais adequado do que este do SINADEn para se pensar na amplitude que o termo diagnóstico possui, para além daquele definido pelo PL nº 268 de 2000 (conhecido como o PL do Ato Médico), promulgado pela Lei nº 12.842 de 11 de julho de 2013; o inciso I do artigo 4º,  que foi,  corajosamente, vetado pela Presidenta Dilma Rousseff.

Tornar o diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica como atos PRIVATIVOS de uma única categoria profissional engessa o atendimento do sistema único de saúde (SUS), além de criar armadilhas para a própria categoria profissional que o pleiteia como algo exclusivo, incorrendo em risco de excessiva judicialização para todos os profissionais de saúde. No que diz respeito a nossa profissão, segundo a lei que regulamenta o exercício profissional de enfermagem, a de nº 7.498/1986, o diagnóstico de enfermagem (ressalto com um grifo) é uma atividade privativa do enfermeiro. Então, porque não o diagnóstico médico ser privativo do médico.

A contribuição dos SINADEn’s anteriores proporcionaram fundamentos e diretrizes para o pensar e o fazer do enfermeiro, na consensualização de uma taxonomia diagnóstica que permite a qualificação da assistência; que assim pode definir a sua respectiva prescrição terapêutica.

No curso de mais de 11 anos de intensos debates em audiências públicas, vimos tentando esclarecer o equivoco conceitual inerente a apropriação dos termos diagnóstico e prescrição como atos privativos de médico. A Presidenta Dilma, orientada por uma lógica racional e não passional, corporativista, compreendeu as implicações de ambos os termos, e no seu lugar de defensora dos interesses dos USUÁRIOS do SUS, reconheceu a contribuição de cada profissional de saúde na construção desse sistema e da manutenção do atendimento em caráter regular e sistemático.

Entre os argumentos apresentados pela Enfermagem para justificar o pleito do veto, destacamos que nesse campo de conhecimento, o diagnóstico de Enfermagem é uma etapa do processo de enfermagem desenvolvido no âmbito da consulta de enfermagem, prevista na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1986), no artigo 11, inciso I, alínea i: “o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem cabendo-lhe privativamente a realização da consulta de enfermagem”.

Por sua vez, a Resolução Cofen nº 358/2009, que regulamenta a Sistematização da Assistência de Enfermagem, ressaltando o processo de enfermagem em seis etapas (histórico, diagnóstico, planejamento, implementação, avaliação, evolução), como um método de trabalho desenvolvido na consulta de enfermagem e na clínica dos cuidados de enfermagem nos mais diversos cenários de assistência.

O diagnóstico de enfermagem consiste na “interpretação e agrupamento dos dados coletados no histórico, que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que, com mais exatidão, representam as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença. O diagnóstico é a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados”.

O enfermeiro analisa as queixas apresentadas pelo cliente/paciente, observando os sinais e sintomas e realiza o exame físico; orienta a elaboração de uma prescrição terapêutica de Enfermagem. Tornar a prescrição terapêutica algo privativo de médico por força da Lei, representaria outro equivoco conceitual com graves implicações jurídicas. Na semiótica social, prescrição é um termo adotado por cada categoria profissional em seu campo de especificidade de conhecimento.

A Lei nº 12.842 de 2013, poderia, sem os vetos, estar carregada de situações que gerariam interpretações conflitivas para o exercício profissional da enfermagem no desenvolvimento de ações previstas em programas de saúde para fazer cumprir a Lei nº 8080 de 1990, que criou o SUS. O impacto da Lei do Ato Médico no SUS – principalmente na atenção básica, seria tremendo. Haveria um flagrante retrocesso no modelo assistencial multiprofissional, desconsideraria os avanços na prática, do conhecimento e do acervo  tecnológico já normatizado pelo SUS, no curso de 25 anos com a implementação do princípio da integralidade a partir da constituição das equipes de Saúde da Família, equipes do SAMU, país afora. Esse modelo assistencial tem orientado a organização do processo de trabalho em saúde, de forma horizontal em que as ações e atividades dos profissionais de saúde não dependem inicialmente de um diagnóstico nosológico e sua respectiva prescrição terapêutica para prosseguir com o atendimento segundo a lógica de modelo vertical médico-centrado.

A Enfermagem como profissão centra o seu fazer no cuidado ao ser humano, entendendo-o como um valor, um bem social inalienável para promover e manter a vida e o morrer com dignidade. A competência técnico-científica de cuidar do cidadão, no seu processo saúde e doença e no contexto ambiental e social do viver humano, requer formação qualificada. As Diretrizes Curriculares de Enfermagem norteiam o processo formador que, ao adquirir competências gerais e específicas, o enfermeiro qualifica-se para o exercício de suas funções como membro da equipe de saúde, no diálogo com os outros profissionais.

A ABEn, na titularidade do Conselho Nacional de Saúde,  assumiu a Coordenação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH – do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima do controle social.  Naquele lugar, as frentes de luta da ABEn ultrapassam as questões internas da própria profissão, estendendo-se à sociedade civil para defender o interesse dos cidadãos e cidadãs acessarem o cuidar, como valor humano, e o cuidado de enfermagem como um direito de cidadania: razão de ser da Enfermagem como prática social. O engajamento social nos leva a defender as políticas de estado que atendem as vozes das ruas, as vozes do controle social, a defender a MANUTENÇÃO DOS VETOS constantes na Lei 12.842, junto ao Congresso Nacional. Dessa feita, o movimento organizado pelas multiprofissões, com o apoio do Conselho Nacional de Saúde, a partir do dia de hoje  até o dia 20 de agosto, data prevista para a votação de sua manutenção, será intenso.

Nesse sentido, Deputada Rosane Ferreira, temos absoluta confiança de seu papel na Câmara dos Deputados para nos ajudar nessa luta; sabemos que o bom senso prevalecerá. Atos privativos não combinam com ações de saúde pública quando se trata de controle de grandes endemias como é o caso da tuberculose, da hanseníase, dst/aids, de mortalidade materna e neonatal , entre outros desafios que assolam a saúde e impedem o país de melhorar ainda mais seus  indicadores de desenvolvimento humano. Numa conjuntura assim desenhada não há espaço para práticas corporativas sectárias, de reserva de mercado e com riscos de uma atenção a saúde excessivamente judicializada.

Do lugar do controle social, gostaria de destacar a importância do Programa Mais Médico como uma resposta à uma necessidade social em saúde exaustivamente debatida no âmbito das Conferências nacionais de saúde e das reuniões plenárias dos conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde.

Também entendemos que o MAIS MÉDICO revela uma dívida social histórica de inúmeros governos anteriores,  com a interiorização do SUS. É flagrante a precarização das condições de atendimento a população, unidades de saúde sucateadas, gestores sem qualificação para exercer função pública, insuficiência de profissionais de saúde em áreas de difícil acesso, longínquas, remotas, nas periferias de grandes cidades. O interesse pelas especialidades e ultraespecialidades, a despeito das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação da saúde para a formação generalista de profissionais para o Sistema Único de Saúde representarem um avanço. Parafraseando Pedro Demo, o ranço está nas práticas tradicionais orientadas para a lógica da reserva de mercado de trabalho e de consumo de serviços que orienta a oferta de profissionais.  O MAIS MÉDICO é uma possibilidade de interiorização do SUS, de geração de mais emprego, além de abrir espaço para o debate das necessidades sociais em saúde por mais profissionais, particularmente, enfermeiros/as e técnicos de enfermagem, na constituição das equipes mínimas da atenção básica, seja na estratégia de saúde da família, seja na Rede SAMU.

Entretanto, as alternativas precarizantes que vem sendo oferecidas para a formação de vínculos trabalhistas precisam ser amplamente discutidas com a classe trabalhadora do SUS.  Relações trabalhistas temporárias geram instabilidade tanto para o trabalhador como para o USUÁRIO do SUS, uma vez que dificulta a criação de vínculo terapêutico no território do cuidado em saúde. É preciso avaliar as relações custo-benefício dessa escolha e seu impacto sobre a efetividade de programas de combate as endemias como é o caso da hanseníase, tubérculo, dst/aids, além das elevadas taxas de mortalidade materna e neonatal que persistem no país a despeito dos esforços governamentais. Ainda nesse mote, a enfermagem para conferir sustentação ao trabalho médico vive o paradoxo de ter seus bacharéis egressos dos cursos com maior foco de interesse na assistência hospitalar do que na atenção básica. Contudo, a qualidade da formação é um desafio constante. Os polos de educação a distância que formam bacharel em enfermagem precisam sofrer intervenção do MEC; a falta de marcos regulatórios e de controle do processo de formação que vem ocorrendo desde a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem forjado uma expansão desordenada de cursos em todo pais, sem necessariamente resolver os gargalos da falta de enfermeiros, O Brasil possui menos de 1 enfermeiro para cada médico. Vemos o serviço civil na saúde e a residência multiprofissional, particularmente, na atenção básica como oportunidades para melhorar a qualificação daqueles recém-graduados no serviço, e a possibilidade de neles e nelas despertarem o gosto, o desejo pelo trabalho na atenção na básica.

Saindo das macroquestões que afligem a enfermagem no contexto geral da sociedade, vou, nessas minhas palavras finais de boas-vindas aos simposiastas, ressaltar o papel vigilante da ABEn nas ações desenvolvidas pelo Sistema Cofen-Coren. Há uma falsa questão veiculada anonimamente nos correios eletrônicos de dezenas de pessoas, por não compreender o papel de cada qual nesse contexto. A ABEn como entidade da sociedade civil e ente do controle social não pode permanecer silente para qualquer questão de órgão autárquico, em particular do Cofen. Criticamos a falta de democracia na escolha dos dirigentes do Cofen, defendemos que a eleição direta não deve ser aplicada somente aos Conselhos Regionais. Precisamos mudar a Lei que é herança da ditadura militar. Os Conselhos profissionais são autarquias de governo e devem respeitar as legislações em vigor, incluindo a Lei nº 12.257 de 12 de novembro de 2011, que diz no inciso I do artigo 1º que estão a ela subordinados as autarquias entre outros órgãos. No artigo 8º diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, pedimos transparência aos atos, investimentos e gastos nominais do Cofen.

O tema Sistematização da Assistência de Enfermagem e Responsabilidade Social nos Cenários da Prática Profissional nos instiga a pensar o papel da ABEn e da Enfermagem brasileira nos debates que estão na ordem do dia e de que modo a Carta de Curitiba para a Enfermagem e a sociedade brasileira pode contribuir para essas questões. Aproveitem bastante e enriqueçam-se com os debates. Aproveitem a oportunidade para formar redes, construir parcerias e tecer acordos coletivos para o desenvolvimento de uma assistência a saúde mais qualificada. Com essas palavras, eu Ivone Evangelista Cabral, Presidente da ABEn Nacional, na gestão 2010-2013, declaro aberto o 11º Simpósio Nacional de Diagnóstico de Enfermagem, lembrando a todos que a democracia na ABEn é revivida a cada 3 anos e que em 12 de agosto estaremos elegendo a nova Diretoria Nacional, que terá a sua frente, como Presidente, a Enfermeira Ângela Maria Alvarez, Professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina.

Meu cordial bom dia!”
Dra. Ivone Evangelista Cabral


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