9685166 | TRIAGEM CLÍNICA E DOAÇÃO DE SANGUE: A EXPERIÊNCIA NA PERSPECTIVA DO DOADOR | Autores: Suzana da Silva Pereira ; Flavia Miranda Gomes de Constantino Bandeira ; Tatiana Rodrigues de Araujo Lima ; Larissa Said Lima Costa ; Stephany Couto Santiago |
Resumo: Visando a segurança transfusional, os bancos de sangue realizam, além da
triagem sorológica, a triagem clínica (TC), na qual é oferecida ao doador a
oportunidade de auto-exclusão confidencial (AEC)1.Objetivou-se descrever a
experiência da TC e da doação sob a perspectiva do doador. Trata-se de estudo
transversal descritivo, com análise estatística. A coleta de dados se deu por
meio de questionário autoaplicável, preenchido pelos doadores que compareceram
ao Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Pedro Ernesto, entre
novembro de 2016 e março de 2017. Dos 205 entrevistados, 37,6% declararam-se
doadores habituais. No entanto, 45,4% assumiram terem doado com interesse em
resultados de exames (HIV, sífilis e hepatites). Apenas 27,8% afirmaram
conhecer locais para realização de tais exames e 63,4% afirmaram considerar a
possibilidade de infecções por transfusão. Quanto às circunstâncias da TC,
67,6% referiram terem sido questionados sobre comportamentos de risco, e
apenas 5,5% admitiram ter omitido riscos pessoais. Apenas 16,6% identificaram
a oportunidade de AEC e 4,8% optaram pela mesma. Observa-se um déficit de
conhecimento acerca dos riscos de transmissãode infecções por meio
transfusional. Aponta-se ainda pouca compreensão do processo de AEC na TC, e
que ainda é pequena a proporção de doadores habituais. O enfermeiro tem papel
central enquanto educador, na captação e na abordagem ao doador na TC, de modo
a permitir uma tomada de decisão consciente pela AEC.
Referências: 1. BRASIL. Decreto no 95.721, de 11 de setembro de 1988. Regulamenta a Lei no 7.649, de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988 |