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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 9349718

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9349718

REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PROCESSO DE TRABALHO DA ENFERMAGEM

Autores:
Mayara Ana da Cunha ; Rafaella Rebello ; Tania Regina Raitz ; Ana Claudia Delfini Capistrano de Oliveira

Resumo:
**Resumo:** As atribuições do enfermeiro são alicerçadas nos eixos da assistência, ensino, pesquisa e gerência; composição baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, publicadas na Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 3, de 2001 e previstas na Lei do Exercício Profissional1. **Objetivos: **refletir a respeito da Educação Permanente em Saúde (EPS) no processo de trabalho do Enfermeiro. **Métodos: **Trata-se de uma discussão teórica recortados de uma investigação em andamento que tem os profissionais enfermeiros como sujeitos de pesquisa. **Resultados e discussões:** O Ministério da Saúde define a EPS como um enunciado ético-político-pedagógico com foco na transformação e qualificação da saúde. Em contrapartida, aqueles que incentivam e empenham-se em construir um ambiente sustentado pela EPS, colidem com a complexidade da rotina hospitalar e seus entraves: Sobrecarga de trabalho, falta de recursos humanos, condições organizacionais, falta de incentivo são alguns dos obstáculos a enfrentar. Entretanto, a EPS é um elo para minimizar as dificuldades existentes nas instituições, oportunizando a construção de uma Enfermagem com propósitos e objetivos comuns. **Considerações Finais: **A EPS constitui-se de uma estratégia significativa voltada para a melhoria da qualidade dos serviços e para o desenvolvimento do profissional Enfermeiro. Apesar dessas fragilidades encontradas, o profissional através de instrumentos gerenciais e organizacionais poderá viabilizar a construção destes espaços destinados à educação, de troca de experiências e reflexões acerca dos processos de trabalho à saúde.


Referências:
1 Brasil. Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 37, 2001.