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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 8720701

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8720701

EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DO PACIENTE EM REDES SOCIAIS DIGITAIS: UM OLHAR SOB OS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DO PROCESSO DE CUIDAR EM ENFERMAGEM

Autores:
Rodrigo Quaresma Sacramento ; Zaira Márcia do Rosário Bezerra ; Murilo Garcia Lopes ; Gardenia da Silva Costa Leal ; Ermeson Amanajás Ferreira

Resumo:
É notório o crescimento do uso das redes sociais digitais no Brasil. Concomitantemente, este cenário tecnológico tem dado roupagem para um clássico dilema da relação profissional-paciente: a violação do direito ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade da informação. O objetivo é identificar no código de ética da enfermagem e principais legislações do Brasil a importância do aspecto ético-profissional relacionado a exposição da imagem do paciente nas redes sociais digitais durante o processo de cuidado. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada no período de março à julho de 2018. Dentre os resultados encontrados, observou-se no código de ética da enfermagem a importância de respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital. A exposição da imagem do paciente, sem seu consentimento, encontra-se envolvido por leis, como o Código Penal Brasileiro. Portanto, esta pesquisa, proporcionou uma análise dos documentos éticos e legais que regem quanto a exposição da imagem do paciente, tornando público a existência destes e fomentando discussões sobre o tema. Este trabalho visa contribuir para a enfermagem no âmbito da ética e confidencialidade durante o processo de cuidar, características centrais no exercício do trabalho em saúde.


Referências:
1. Martorell, LB. Redes sociais, privacidade, confidencialidade e ética: a exposição de imagens de pacientes no facebook. Interf. 2008; 12(1):6-12. 2. Batista, RE, Campanharo CR. Ética e legalidade na era da imagem digital. Acta Paul Enferm. 2012; 25(5):1-2. 3. Dias, OV, Gomes, LMX. Segredo profissional e sua importância na prática de enfermeiros e odontólogos. Rev Bioét. 2013; 21(3): 448-54.