Imprimir Resumo


70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 8297704

E-Pôster


8297704

DESAFIO DA ENFERMAGEM SOB O OLHAR DAS INIQUIDADES SOCIAIS EM SAÚDE.

Autores:
Ludmilla Pimentel Castro de Santana ; Aléxia Ariel Alcântara Ferreira ; Julia Sá Mendes ; Ruth Souza Alves

Resumo:
INTRODUÇÃO: A Iniquidade social em saúde caracteriza-se pelo déficit do cumprimento de normas e direitos destinadas à população. O difícil acesso desse grupo aos direitos básicos e redes de suporte, persiste nos agravos à saúde. OBJETIVO: Identificar os desafios da enfermagem frente a iniquidade em saúde. METODOLOGIA: Revisão de literatura na base de dados da Scientific Electronic Library Online (SCIELO) e Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), através dos descritores “Iniquidades”, “Enfermagem” e “Saúde coletiva”. Publicados entre 2010 a 2017. Selecionados 4 artigos. RESULTADOS: O maior desafio da enfermagem é o atendimento homogêneo e igualitário dos usuários que buscam cuidado no SUS, diante das iniquidades sociais em saúde, visto que a enfermagem tem um dever ético na organização e sustentação do Sistema Único de Saúde (SUS), influenciando a concepção de políticas públicas, além de educação profissional. CONCLUSÃO: Portanto, para que a enfermagem exerça seu papel com qualidade na saúde coletiva, faz-se necessário que haja a realização e o desenvolvimento das políticas públicas no contexto multiprofissional, empoderando a população nos seus direitos sociais passando assim a serem atendidos de forma universal. IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM: Deste modo, cabe a enfermagem ampliar o debate sobre a formação profissional e suas bases, com vista ao fortalecimento do SUS em seus princípios e compromisso ético e político com a realidade da população.


Referências:
ouza KMJ, Seixas CT, David HMSL, Costa AQ. Contributions of Public Health to nursing practice. Rev Bras Enferm. 2017;70(3):543-9. Fiorati RC, Arcêncio RA, Souza LB. As iniquidades sociais e o acesso à saúde: desafios para a sociedade, desafios para a enfermagem. Rev. Latino-Am. Enfermagem. 2016;24:e 2683.