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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 4324810

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4324810

O ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO EM OBSTETRÍCIA EM UM HOSPITAL ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ: RELATO DE EXPERIÊNCIA.

Autores:
Leticia de Souza Moura ; Aline de Oliveira ; Luciana Schleider Gonçalves ; Flávia Conceição Lopes ; Ana Patrícia de Caires

Resumo:
INTRODUÇÃO: A Rede Cegonha (RC) é uma iniciativa do Ministério da Saúde/MS lançada pelo Governo Federal em 2011 com objetivo de proporcionar melhor atenção e qualidade de saúde para mulheres e crianças. A RC incentiva a inovação e a excelência na atenção pré-natal, assistência ao parto e ao pós- parto, bem como nas ações em torno do desenvolvimento da criança durante os primeiros dois anos de vida, incluindo o acolhimento com estratificação de risco¹. OBJETIVOS: Descrever o processo de Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, desenvolvidos por enfermeiras em uma unidade de Pronto Atendimento. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo descritivo com abordagem qualitativa, realizado no Pronto Atendimento Obstétrico e Ginecológico do Complexo Hospitalar de Clínicas da UFPR.  RESULTADOS: Observa-se que o acolhimento e o processo de estratificação de risco é feito em todas as pacientes que procuram atendimento na instituição, sendo elas com queixas ginecológicas ou obstétricas. CONCLUSÕES: Os dados gerados são lançados em um planilhas e posteriormente tabulados mensalmente para análise da qualidade do serviço prestado, utilizando como base o protocolo do Ministério da Saúde. CONTRIBUIÇÕES PARA ENFERMAGEM: Um acolhimento com estratificação de risco eficiente e eficaz, nos leva a tomada de decisões que impactam diretamente na redução da morbimortalidade materna e infantil. Ressalto a importância da educação permanente quanto a esta temática para todos os profissionais de saúde que compõem o quadro de atendimento na porta de entrada nos serviços de saúde.


Referências:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia. Brasília: 2017.