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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 3218014

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3218014

Segurança do Paciente e o agir ético da Enfermagem

Autores:
Carolina Poite de Siqueira Paris

Resumo:
**Introdução:** Segurança do paciente é a “redução de danos desnecessários a um mínimo aceitável”1. O cuidado prestado pela enfermagem está associado a práticas que podem gerar danos mas ao mesmo tempo é pela prática deste cuidado que são promovidas ações de segurança2. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, traz como dever prestar assistência livre de danos3, desta forma faz parte da prática ética da enfermagem a segurança do paciente. **Objetivos:** relatar a experiência de uma intervenção no cenário de prática assistencial. **Metodologia:** Trata-se de um relato de experiência do trabalho apresentado à uma disciplina do Programa de Mestrado Profissional em Enfermagem da Universidade Federal do Paraná. Foi realizada uma palestra para a equipe de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento de um município da região metropolitana de Curitiba/PR, pela aluna do mestrado com objetivo de sensibilizar esta equipe, levando-os a refletir sobre sua prática, com base em princípios éticos. **Resultados:** a equipe de enfermagem pode refletir e perceber a importância da prática baseada em princípios éticos e sua repercussão na qualidade assistencial. **Conclusões:** a ética no agir da enfermagem está diretamente ligada com a segurança do paciente, propiciando qualidade assistencial e consequentemente favorecendo a segurança do paciente. **Implicações para a enfermagem:** é necessário mudar a cultura no agir da enfermagem para se alcançar qualidade na assistência e este trabalho contribuiu para o início desta mudança, sendo necessário a realização de mais ações nesta temática.


Referências:
1 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Estrutura Conceitual da Classificação Internacional sobre segurança do doente. Ministério da Saúde, 2011. 2 CAVALCANTE, A.K.C.B.; et al. Cuidado seguro ao paciente: contribuições da enfermagem. Revista Cubana de Enfermería, v.31, n.4, 2015. 3 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 0564 de 2017.