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2746852 | Planejamento familiar: dinâmica da assistência de enfermagem em um município do interior de São Paulo | Autores: John Lennon Fernandes Carlos ; Janinni Dias da Silva |
Resumo: **Introdução: **O Planejamento Familiar (PF) é um direito de homens, mulheres e casais segundo o Art. 226, parágrafo 7º da Constituição Federal¹. É de atribuição do enfermeiro como integrante da equipe realiza-lo, sendo responsável por prestar uma assistência de qualidade ao indivíduo e comunidade. **Objetivo:** Compreender a dinâmica de atendimento em PF adotada pelos enfermeiros. **Metodologia: **Pesquisa descritiva de abordagem qualitativa, realizada em Unidades Saúde da Família (USF) onde realizavam – se a assistência do PF no município de Itapecerica da Serra. A coleta de dados realizou-se por meio de entrevistas gravadas com oito enfermeiros, transcritas na íntegra, realizadas em uma sala da unidade, proporcionando privacidade ao profissional. A Análise de Conteúdo ocorreu em três fazes sendo a 1ª. Pré-análise; 2ª. Exploração do material; 3ª. Inferência e Compreensão.** Resultados e discussão:** Grande parte dos enfermeiros encontram dificuldades em fornecer assistência completa, por falta de material, uma equipe completa, falta de agilidade no serviço burocrático, falta de profissional para colocação do Dispositivo Intra Uterino, 6 deles relataram não ter recebido nenhum tipo de capacitação após sua formação acadêmica para realização do PF. **Conclusão: **O enfermeiro necessita de uma educação continuada como direito garantido pela constituição, ele consegue desenvolver uma dinâmica de assistência onde a população adere, necessita-se de melhores condições de um PF, onde possa haver suprimento de materiais didáticos, agilidade em processos burocráticos, que tenham uma equipe formada para atendê-los e profissionais capacitados. **Contribuiçoes para a enfermagem:** O estudo ampliou o conhecimento cientifico para a temática pesquisada.
Referências: Brasil. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 226, parágrafo 7, Cap. 7: Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso. Brasília: Senado; 1988 |