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2636582 | PROCESSO DE TERRITORIALIZAÇÃO EM UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS AD III | Autores: Pâmela Franciele Oliveira Alves ; Roger Matheus Coruja Aloy |
Resumo: Introdução: O pacto federativo que assegura os princípios e as diretrizes do
SUS, dispõe que a organização dos territórios constituem-se a partir de uma
rede de serviços que deve ser ofertada pelo Estado, à todo e qualquer cidadão.
A Portaria número 366, de 19/02/02, que refere sob a reforma psiquiátrica
brasileira, dispõe sobre o modelo assistencial em saúde mental e os direitos
das pessoas portadoras de transtornos mentais, discorre que os CAPS deverão
constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária onde os cidadãos devem
ser tratados com humanidade e respeito, visando alcançar sua inserção na
família, no trabalho e na comunidade, funcionando segundo a lógica do
território. Objetivo: Este estudo objetiva relatar a experiência do processo
de territorialização em um CAPS AD III. Método: Trata-se de um estudo
descritivo no formato de relato de experiência. O objeto de estudo será a
área territorial atendida pelo CAPS AD III AMANHECER, situado em Canoas/RS. A
coleta de dados ocorrerá em mapas locais e nas articulações das Redes de
Atenção à Saúde do município. A análise e apresentação dos dados será com a
confecção de mapas, gráficos e tabelas, contendo informações pertinentes ao
processo de territorialização (nº habitantes, serviços de saúde, rede do
usuário, áreas de lazer, risco e pontos de uso ). Este estudo será financiado
pelos autores. Resultados: Os resultados permitirão apresentar o processo de
territorialização possibilitando identificar os indivíduos, redes, grupos e
famílias e a quais situações os usuários estão expostos, contribuindo para o
entendimento da situação de saúde a partir dos aspectos sociais, econômicos,
culturais, demográficos e epidemiológicos, podendo ampliar e qualificar a
assistência prestada. Conclusão: O estudo permitirá concluirmos frente à
territorialização, identificando os desafios e possibilidades existentes e
como este processo pode ou não contribuir para o serviço e nosso trabalho
quanto profissionais de Enfermagem.
Referências: 1.Brasil. Diretrizes Operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília, 2006.
2.Ministério da Saúde. Portaria número 366 de 19 de fevereiro de 2002. Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01. Brasília, 2002.
3. Ministério da Saúde. PNAB: Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2012. |