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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 2615108

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2615108

O USO DE METODOLOGIAS ATIVAS NA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

Autores:
Alitheia Karla da Silva ; Francieli Bisinelli Santana ; Gislaine Cristina Marção

Resumo:
Introdução: A Comissão de ética de enfermagem é de suma importância na atuação nas instituições, sendo uma de suas competências promover,divulgar e zelar pela Lei de exercício profissional e código de ética de enfermagem.1.A atuação das instituições podem ser desenvolvidas por diversas atividades e é através das metodologias ativas que os participantes conseguem apreender o conteúdo de forma divertida e eficaz. Objetivos: Demonstrar a importância do uso de metodologias ativas para a participação dos profissionais de enfermagem nas ações promovidas pela Comissão de ética em enfermagem. Métodos:A comissão de ética de enfermagem organizou um evento denominado "café com ética" em um hospital referência na cidade de Curitiba. Inicialmente,através de representantes da comissão foram abordados temas como o novo código de ética e conceitos de imperícia, imprudência e negligência confrontando com situações cotidianas, os participantes foram divididos em equipes para discussão e apresentação durante o coffee break. Resultados e discussões: O café com ética envolveu os participantes de forma lúdica e eficaz, tornando-os protagonistas da aprendizagem. A comissão de ética esclareceu as duvidas e orientou de acordo com a legislação e resoluções vigentes pelo COFEN. Observou-se que o uso de metodologias ativas são uma ferramenta indispensável na educação permanente, assim como a aprendizagem de temas relevantes para a atuação do profissional de enfermagem. Conclusões: A utilização das metodologias ativas para as ações da comissõa de etica em enfermagem promovem a reflexão sobre a legislação vigente e os principais dilemas éticos vivenciados no cotidiano.


Referências:
1.Decisão COREN/PR 04/2017. [Acesso em 30 de jun. 2018]. Disponível em 2. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ Reedição Legislação básica para o exercício profissional da enfermagem/ organização. Curitiba,PR: CORENPR, 2018.