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70º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 2527575

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2527575

Utilização de Psidium guajava no auto-cuidado

Autores:
Cristiane dos Santos Oliveira ; Eliana Buss ; Dákny dos Santos Machado ; Wilson Teixeira de Ávila ; Larissa Fialho Machado

Resumo:
Introdução: O uso das plantas medicinais para o cuidado em saúde associa-se a confiabilidade nos resultados, onde diversos fármacos comercializados atualmente já eram utilizados a partir de um saber empírico pelas comunidades consultadas1. Objetivo: Comparar o saber popular acerca da utilização da Psidium guajava com a literatura científica. Metodologia: Estudo de abordagem quanti-qualitativa, consiste de recorte do banco do projeto “Auto-atenção e uso de plantas medicinais no bioma pampa: perspectivas para o cuidado de enfermagem rural”, no qual participaram 57 agricultores familiares, de 25 municípios do bioma pampa. Resultados: Dos 25 municípios a Psidium guajava foi citada em 16 destes para tratamento de doenças diarreicas, como ação de auto- cuidado no contexto familiar. Conforme a descrição da RENISUS2 a planta concentra propriedades principalmente nas folhas, sendo indicada para tratar diarreias. Também a RDC 103, converge para uso no tratamento de diarreias não infecciosas. Conclusões: Há convergência entre o auto-cuidado familiar e o conhecimento científico diante da utilização da Psidium guajava. A planta está entre as citadas de interesse do Sistema único de Saúde. Implicações para a Enfermagem: Os enfermeiros podem potencializar o cuidado na atenção primária ao identificarem ações de auto-cuidado vinculados as plantas medicinais. Psidium guajava é uma planta medicinal para a qual se recomenda ampliação de estudos científicos.


Referências:
1. ARAÚJO, K. R. M.; KERNTOPF, M. R.; OLIVEIRA, D. R. et. al. Plantas medicinais no tratamento de doenças respiratórias na infância: uma visão do saber popular. Revista da Rede de Enfermagem do Nordeste, 13(3) p. 659-666, 2012. 2. BRASIL. RENISUS. Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS. 3. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada n°10, 9 mar 2010.