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2228634 | Plantas Medicinais auxiliares de cuidados para distúrbios digestivos em um município do bioma pampa | Autores: Cristiane dos Santos Oliveira ; Eliana Buss ; Josué Barbosa Sousa ; Gabriel Moura Pereira ; Herlon Costa Damasceno |
Resumo: Introdução: A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos1
preconiza ações seguras de uso das plantas medicinais. Objetivo: Conhecer as
plantas medicinais auxiliares de cuidados para distúrbios digestivos no
Município de Rio Grande. Metodologia: Estudo de abordagem qualitativa,
consiste de recorte do banco do projeto “Auto-atenção e uso de plantas
medicinais no bioma pampa: perspectivas para o cuidado de enfermagem rural”,
de três agricultores familiares do município de Rio Grande. A coleta consistiu
de observação, entrevista e colheita de partes da planta vegetativa. Para cada
planta utilizada se registrou forma de preparo, dose, indicação de uso e
cuidados associados. Resultados: Foram citadas 129 plantas medicinais no
cuidado familiar, as mais citadas foram para amenizar sintomas de diarreia,
dor na barriga e cólicas intestinais. Observando a indicação de uso familiar
temos que esta segue em sintonia com estudos científicos farmacológicos e/ou
etnofarmacológicos, RDC nº102, ratificando os cuidados. Conclusões: As plantas
medicinais são um recurso de cuidado acionado pela família rural diante de
sintomas digestórios. As plantas que utilizam têm sintonia com os achados
científicos. Implicações para a Enfermagem: Os profissionais de saúde que
atuam na atenção primária ao implementar a política de plantas medicinais
podem confrontar o cuidado familiar de uso das plantas medicinais com os
achados científicos. Ao Enfermeiro se recomenda investigar as causas da
incidência de sintomas digestivos nesta população.
Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos, Brasília: Ministério da saúde, 2006. 60p.
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC - Resolução da Diretoria Colegiada n°10, 9 mar 2010. Acessado em: 30 jul. 2018. |