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2185097 | CRIAÇÃO DO GT CULTURA DA PAZ PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL E DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Autores: Roseane Andrade de Souza ; Louise Maria Nicholls Reys Hora ; Virginia Maria dos Anjos Vieira Carvalho ; Maria Elizabete Rodrigues Viana |
Resumo: Introdução - A criação do GT Cultura da Paz no município de Maceió, em 2017,
surgiu pela necessidade de atender a lei nº 12.845 e o decreto Nº 7958 que
dispõem sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de
violência, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas por profissionais da
rede de atendimento do SUS1. Objetivos - Constituir o Grupo de Trabalho - GT
Cultura da Paz com foco interdisciplinar, intersetorial e multiprofissional de
diferentes segmentos da saúde. Metodologia – Convidado profissionais de
diferentes categorias e órgãos para composição do grupo, o qual reuniu-se em
sessões ordinárias quinzenais, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Durante os encontros discutiu-se o planejamento integrado de intervenções com
foco na violência sexual e doméstica, visando à implementação e a implantação
da rede de cuidados. Resultados – Criado Grupo de Trabalho - GT Cultura da Paz
e um fluxograma para orientar a equipe multidisciplinar das Unidades de Saúde
quanto ao atendimento às vítimas de violência sexual e doméstica, desde o
acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos nos serviços.
Sendo este, compartilhado com a rede de atenção à saúde. Outro resultado
importante foi à capacitação dos trabalhadores de saúde para atuar de forma
mais ampliada na prevenção, detecção e condução dos casos de violência.
Conclusão - Portanto, a experiência da formação do grupo nos remete a uma
necessidade de ampliação do acesso aos serviços de saúde para as vítimas de
violência sexual e doméstica, além do fortalecimento dos serviços
interligados, articulando e capacitando os profissionais da saúde para o
manejo dos casos de maneira humanizada e resolutiva. Contribuição/implicação
para enfermagem - A criação do GT cultura da paz com a participação da
enfermagem, promove um atendimento humanizado através da assistência
individualizada e integral do sujeito, despertando no enfermeiro um olhar
interdisciplinar para condução e resolução dos casos.
Referências: 1. Brasil. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei Nº 12.845, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (1º de agosto de 2013). |