E-Pôster
1951561 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA HOSPITALAR | Autores: Margarete Bernardo Tavares da Silva ; Fabio Moura das Neves ; Wagner Brito de Barros ; Elisabete Penha Vaz Albuquerque ; Belarmina Trindade Luz |
Resumo: A Vigilância Epidemiológica Hospitalar deve detectar, notificar e investigar
Doenças de Notificação Compulsória–DNC, atendidas ambulatorialmente, pronto
atendimento e internação1,2. As atividades transpassam todos os setores na
busca ativa de notificações através da revisão de consultas, internações,
laboratórios, investigações: eventos adversos vacinais, óbitos de mulheres em
idade-fértil. Subsidia a gestão hospitalar com indicadores de serviço para
planejamento de ações/pesquisas e Ensino. **Objetivo:** Descrever as DNC
atendidas no INI e a atuação do Serviço de Vigilância em Saúde. **Métodos
**Estudo exploratório e descritivo dos agravos de notificação compulsória,
entre 2008/2017, pelo SEVS/FIOCRUZ. Os dados foram coletados do banco de dados
interno. **Resultados: **Foram notificados 20.049 casos suspeitos,
distribuídos entre 58 doenças/agravos. Esporotricose, AIDS, Dengue,
Tuberculose, HIV, Sífilis, Malária e Chikungunya apresentaram magnitude de
79,7%. Identificou-se uma tendência temporal crescente, entretanto homogênea
durante o ano. 80% das notificações foram realizadas por busca ativa, não
houve adesão pelos profissionais para notificação compulsória, mesmo num
instituto de referência para doenças infecciosas. **Conclusões: ** A ação de
notificação e investigação epidemiológica é uma atribuição de todos os
profissionais de saúde, como disposto na legislação, entretanto temos
presenciado como um campo de atuação crescente para os profissionais de
Enfermagem, não apenas pelo conhecimento clinico na condução dos casos, mas
pela abordagem integral e necessidade de organização e administração interna
que este serviço demanda. Como previsto nas diretrizes curriculares para
Enfermagem uma competência essencial é o domínio das ferramentas de
administração e gerenciamento, tal habilidade tem se apresentado como o
diferencial para os profissionais que atuam no serviço de vigilância.
Referências: 1. BRASIL. Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. PORTARIA N° 2.254, DE 5/08/2010.
2. SÃO PAULO. Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar. Rev Saúde Pública 2007;41:487–91. |