E-Pôster
1844028 | SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CESÁREAS DE 10 GRUPOS DE ROBSON EM UMA MATERNIDADE DE RISCO HABITUAL NO MUNICIPIO DE CURITIBA. | Autores: Leticia Siniaki de Lima ; Fernanda Pereira Lopes Greim ; Alexandra Patricia Albareda ; Andréa Cristina de Morais Chaves Thuler ; Fábio Henrique da Silva |
Resumo: INTRODUÇÃO: A cesárea é um procedimento invasivo para viabilizar o nascimento.
A Organização Mundial da Saúde recomenda a Classificação dos 10 Grupos de
Robson como instrumento padrão, para a classificação das indicações de
cesáreas1. A expectativa com o monitoramento por esta classificação é otimizar
a realização das cesáreas; avaliar a efetividade de estratégias ou
intervenções2 .OBJETIVO: Descrever a implementação do Sistema de Classificação
de Robson para cesáreas em uma maternidade de risco habitual. METODOLOGIA:
Relato de experiência para implementação do sistema no serviço de centro
obstétrico de uma maternidade de risco habitual. Em fevereiro de 2018
aconteceram várias oficinas com a equipe de enfermagem do centro obstétrico,
para conhecimento do tema abordado. Todos os enfermeiros receberam a
capacitação e depois houve um período piloto de 30 dias, que deu sequência a
implementação do sistema. RESULTADOS: Ao final de 6 meses, tomando como base
a pesquisa Nascer no Brasil de 2014, os valores de referência para grupo 1
(20%), grupo 2(80%), grupo 3 (7%), grupo 4 (60%), os resultados coletados
foram de 3,5% grupo 1; 3% grupo 2; 2% grupo 3 e 2% grupo 4. CONCLUSÃO: As
cesáreas realizadas na maternidade são classificadas abaixo do que
recomendado pelo Ministério da Saúde para os grupos de 1 a 4, o que significa
que deve-se manter as estratégias para reduções progressivas e contínuas das
mesmas.
Referências: Organização Mundial De Saúde (OMS). Declaração da OMS sobre Taxas de Cesáreas. Genebra: Programa de Reprodução Humana, 2015.
Robson, M.; Hartigan, L.; Murphy, M. Methods of achieving and maintaining appropriate caesarean section rate. Best Practive & Research Clinical Obstetrics and Gynaecology, 2013. |