1757 | ABORDAGEM DO PLANEJAMENTO FAMILIAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: EXPERIÊNCIA DO INTERIOR DO RJ | Autores: Ludimila Cuzatis Gonçalves (ludicuzatis@gmail.com) (Prefeitura Municipal de Paty do Alferes) ; Kelly Cristina Tashima (Prefeitura Municipal de Paty do Alferes) ; Rosane Andrade de Amorim (Prefeitura Municipal de Paty do Alferes) ; Maria Clara D. Cantanhede V. Nunes (Prefeitura Municipal de Paty do Alferes) ; Fabiana Silva Marins (Universidade Federal Fluminense - UFF) ; Louise Anne Reis da Paixão (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ) |
Resumo: O planejamento familiar é direito de todo cidadão conforme disposto na lei 9.263/96. Conforme a citada lei compreende-se planejamento familiar como conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. A Educação Popular em Saúde pode ser compreendida como um modo de reconhecer e enfrentar os problemas de saúde mediante o diálogo com as classes populares, o respeito às suas culturas e o reconhecimento dos seus saberes. O estudo em questão trata-se de um relato da experiência de um município do interior do Rio de Janeiro, onde prevalece uma população com perfil rural, acerca da reorganização do planejamento familiar. Objetivo: descrever a experiência de reorganização municipal do planejamento familiar na perspectiva da educação popular. Método: Foram realizadas reuniões entre as coordenações de saúde da mulher, saúde da família e integrantes da equipe multiprofissional a fim de estruturar o trabalho e em seguida reuniões com a equipe do hospital de referência para pactuação dos fluxos. Após estruturação o projeto foi apresentado em reunião do conselho de saúde. Resultados: Os encontros têm ocorrido de forma a estimular a participação popular, troca e valorização de saberes, visando ampliação do acesso aos métodos e autonomia da população.
Referências: AMARAL, M. C. S.; PONTES, A. G. V.; SILVA, J. V. O ensino da educação popular em saúde para o SUS: experiência de articulação entre graduandos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Interface comunicação e saúde. 18 supl 2: 1547-1558, 2014. BRASIL. Lei 9.263/96. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.htm>. Acesso em 10 jun.2017. |