Imprimir Resumo


Anais :: 69° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 1579


1579

ACUPUNTURA: DIMENSÕES ÉTICO-LEGAIS DE UMA TECNOLOGIA DO CUIDAR PARA A ENFERMAGEM

Autores:
Tays Suanne da Silva Farias (tays.9.farias@hotmail.com) (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC) ; Luana de Cerqueira Ferreira (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC) ; Thycia Maria Gama Cerqueira (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC) ; Alessandra Nascimento Pontes (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC) ; Douglas de Oliveira Subrinho (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC) ; Raíssa Fernanda Evangelista Pires dos Santos (CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC)

Resumo:
A acupuntura (AP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é desenvolvida em caráter multidisciplinar e reconhecida pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, aprovada pela portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde (MS)1. O objetivo deste trabalho é descrever o que se tem produzido sobre as dimensões ético-legais da acupuntura como uma tecnologia do cuidar para a enfermagem. Trata-se de uma revisão integrativa de literatura nas Bases de Dados: BDENF/LILACS/Scielo, com artigos em português e inglês, de 2008-2017, totalizando 10. Na enfermagem, a acupuntura como especialidade é legitimada pela resolução nº326/2008 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), embora, tenha sido regulamentada por meio da resolução COFEN nº197/1997. A AP vem se consolidando como complementação do modelo de cuidados dominante, em busca de ações integradas na perspectiva corpo-mente-espírito, sustentando-se no cuidado integral de caráter biopsicossocial na enfermagem2,3. Para as expertises em Diagnóstico de enfermagem (DE) pode-se lançar mão da AP como tecnologia para o cuidado, visto que o processo diagnóstico proposto para enfermagem e acupuntura abrange o ser humano como um todo, tendo base às respostas humanas e não a doença em si2. Nessa ótica, há questionamentos éticos e legais na Enfermagem sobre a prática da acupuntura e os enfermeiros devem participar do processo de regulamentação desta prática como especialidade, sob pena de não poderem exercê-la4. A própria Portaria do MS n.971/2006 aponta novos rumos para a acupuntura, uma vez que o SUS a insere como uma prática de profissionais de saúde, com curso de especialização4. Conclui-se que a produção científica sobre a prática da acupuntura por enfermeiros é incipiente, porém evidencia-se como uma possibilidade viável de intervenção que necessita de mais pesquisas e estudos teóricos/práticos que a fundamentem enquanto terapêutica aplicável ao conjunto das intervenções de enfermagem.


Referências:
1. Ministério da Saúde (BR). Política Nacional de Práticas ntegrativas e Complementares no SUS: Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006 [Internet]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf 2. PEREIRA R.D.M.; ALVIM, N.A.T. Acupuntura para intervenção de diagnósticos de enfermagem: avaliação de experts e especialistas de enfermagem. Esc Anna Nery 2016; 20(4):e20160084. 3. PEREIRA, R.D.M.; ALVIM, N. A.T. Acupuncture in care: an integrative review of scientific production of brazilian nurses . J Nurs UFPE on line., Recife, 7(spe):4849-58, July., 2013 4. Kurebayashi L.F.S.; OGUISSO T.; FREITAS, G.F. Acupuntura na Enfermagem brasileira: dimensão ético-legal. Acta Paul Enferm 2009; 22(2):210-12