1542 | Demanda de trabalho do enfermeiro em uma unidade de clínicas médicas de um hospital público do Distrito Federal. | Autores: Silene Ribeiro Miranda Barbosa (enfermeirasilene@gmail.com) (Universidade Paulista- Campo Limeira) ; Stephanie Guedes de Alencar (Faculdade Anhanguera de Brasília-FAB) |
Resumo: INTRODUÇÃO: O enfermeiro deve ter habilidades de assistir o paciente, de realizar tarefas administrativas e de coordenar toda equipe de enfermagem¹. OBJETIVO: analisar esta demanda de trabalho do enfermeiro da Unidade de Clínicas Médicas do Hospital Regional de Taguatinga/DF. METODOLOGIA: Realizou-se um estudo exploratório-descritivo com abordagem quanti-qualitativa. Participaram da pesquisa seis enfermeiras, um enfermeiro e três residentes de enfermagem. Resultado: Foram realizadas 1905 atividades no período da pesquisa onde 64% são atividades de cuidados diretos, 32% de atividade de cuidados indiretos, 3% em atividades relacionada à unidade e 11% atividades pessoais. Dentre as atividades exclusivas do enfermeiro de acordo com a legislação vigente a mais realizada foi a anotação no livro de plantão² (90 vezes) e a menos foi a instalação de quimioterápicos³ (0). Para as atividades que são de competência da equipe e que o enfermeiro mais realizou foi a troca de fraldas (90)4 seguida da troca de curativos5 (84). Já para as atividades que são de outros profissionais, o eletrocardiograma foi feito 30 vezes. CONCLUSÃO: O enfermeiro exerce múltiplas atividades, sendo elas privativas e/ou comuns às todos os profissionais da saúde. Devido a essa grande quantidade ele pode deixar de exercer o que é de sua competência privativa, para fazer o que poderia ser designado aos outros membros da equipe. Reorganizar o trabalho e suas competências favorece a todos os profissionais. Há clareza da necessidade de reciclagem diante das atividades explicitas da enfermagem enquanto equipe. IMPLICAÇÕES PARA A ENFERMAGEM: a demanda de atividades é grande e complexa, enfatizando, mais uma vez, a necessidade de aperfeiçoar o trabalho, e a carga horária competente a cada profissional. É óbvio que o enfermeiro comprometido e dentro de uma carga horária "justa" executará toda atividade que resultará na qualidade de assistência de enfermagem em prol do paciente.
Referências: 1.Cunha CKO, Neto FRGX. Competências gerenciais de enfermeiras: um novo velho desafio? Texto Contexto Enfermagem, Florianópolis, 2006 Jul-Set; 15(3): 479-82. 2. BRASIL. Decreto Nº 27.006, DE 18 DE JULHO DE 2006. Dispõem sobre as atribuições das Especialidades dos Cargos das Carreiras: Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, Nº 137, de 19 de Julho de 2006. .Seção I, p. 200607191-2006071936 3.Conselho Regional de Enfermagem São Paulo. Parecer COREN-SP CAT- 019/2009. Infusão de fármacos antineoplásicos vesicante. [online]. Disponível em: http://portal.corensp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2009_19.pdf 4.BRASIL. DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987. dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. [online]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm 5.Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN no 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. [online]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html. |