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Anais :: 69° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 1132


1132

A importância do enfermeiro na prevenção do câncer de mama

Autores:
Fábio Santos Santana (fabio.16_santana@outlook.com) (Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança) ; Adriana Antônia de Oliveira (Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança) ; Bianca Morais de Oliveira (Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança) ; Maria Lucimaria Gama Ribeiro (Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança)

Resumo:
A Política Nacional da Saúde da mulher tem por finalidade proporcionar melhorias na assistência prestada à população feminina, tendo em vista que a enfermagem está presente na assistência direta ao cliente. O presente trabalho desenvolveu-se com objetivo de abordar a importância do enfermeiro na prevenção do câncer de mama no Brasil no período de 2010 a 2015, identificando as políticas públicas voltadas à saúde da mulher no Brasil, analisando também os índices relacionados ao de câncer de mama nos estados brasileiros. Discutiu-se ainda o papel do enfermeiro no contexto dos diferentes tipos de prevenção do câncer de mama. A metodologia utilizada foi a de pesquisa quantitativa e qualitativa, tendo como instrumento a análise de conteúdo, sendo definidas três categorias. A categoria 1 envolveu a revisão bibliográfica de manuais do ministério da saúde, a categoria 2 construiu tabelas através de dados secundários, e a 3, análise comparativa dos resultados de artigos publicados no período de 2010 a 2015 que abordassem o papel do enfermeiro no contexto. Conclui-se que a enfermagem possui grande relevância no desempenho de suas atividades através de ações educativas, rastreamentos para diagnóstico precoce, além de estratégias para lidar com os aspectos sociais e culturais, o que contribui de forma positiva para a prevenção do câncer de mama.


Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à saúde. Departamento de Ações programáticas Estratégicas. Política nacional de Atenção Integral à saúde da mulher. Brasília, DF: Ministério da saúde, 2004 BRASIL. Decreto nº 531, de 26 de março de 2012. Dispõe da necessidade de estabelecer mecanismos de monitoramento dos resultados dos exames mamográficos, permitindo a padronização, ampliação e o monitoramento das informações sobre o rastreamento do câncer de mama no país, e dá outras providências.