383 | PROJETO DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA / NAF (Núcleo de Acolhimento a Família) | Autores: Carmen Andréa. Carneiro da Silva Souza (carmen-andrea@ig.com.br) (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/Apoiador Institucional Assessoria de Humanização) ; Rafael,guedes Fornerroli (Coordenação da Assessoria de Humanização/Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro) ; Gisele, V.macedo (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/Apoiador Institucional Assessoria de Humanização) ; Katia, A. Rodrigues (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/Apoiador Institucional Assessoria de Humanização) ; Humberto, S.s.junior (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/Apoiador Institucional Assessoria de Humanização) ; Jacqueline C. Freitas (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/Apoiador Institucional Assessoria de Humanização) |
Resumo: A presença da família e de acompanhantes dentro das unidades de saúde, muitas vezes, é vista como um peso a mais ou um obstáculo ao trabalho das equipes de saúde. No entanto, A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, garante o "direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames... nos casos de internações e nos casos previstos em lei..." Porém, observa-se que esse direito não é garantido no cotidiano das unidades de saúde. A assessoria de Humanização da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro acredita que ser importante garantir esse direito. Na tentativa de reverter o quadro de atendimento burocrático e impessoal que impõe restrições ao contato de familiares e as informações, essa assessoria propôs o "Projeto de Acolhimento à Família", onde foram pensado os Núcleos de Acolhimento à Família (NAF), o projeto é essencial nos hospitais que possuem emergência dado o perfil dinâmico e a necessidade de um suporte aos familiares, de forma a garantir o elo entre o paciente, sua rede social, além de reorganizar fluxo de informações e das notícias prestadas aos usuários os acolhendo de forma digna, respeitando suas necessidades, particularidades e privacidade. Contribuindo para que a família e/ou responsável, sinta-se seguro com a des hospitalização, orientando no processo de transferência de cuidados seguros (rede de saúde) e atenção domiciliar. Descritores: Humanização, Acolhimento, Família
Referências: REFERENCIAS: BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2011. 28 p. : il. - (Série E. Legislação de Saúde). BENEVIDES de Barros, R, Passos, E. A humanização como dimensão pública das políticas públicas de saúde. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, 2005. FOUCAULT, M. O Nascimento do Hospital, In: Microfísica do Poder, Rio de Janeiro: |