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Anais :: 68° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 1552

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1552

USO DE MEDICAMENTOS E À MALFORMAÇÃO CRÂNIO FACIAL

Autores:
Rosângela da Silva Santos () ; Janaína Pinto Janini (Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ) ; Helaine Maria da Silva Oliveira (Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ) ; Adriana Teixeira Reis (Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ)

Resumo:
Objetivo: avaliar uso de medicamentos na gestação e a relação com a malformação crâniofacial. Metodologia: Estudo transversal, realizado em duas instituições de referência em atendimento as anomalias crâniofaciais. Dados coletados entre agosto de 212 a dezembro de 213. Critério de inclusão: mulheres com filho com malformação crâniofacial em acompanhamento nos cenários de pesquisa. Critério de exclusão: desorientação no espaço temporal. Amostra: 4 mulheres com filhos com malformação crâniofacial. Projeto aprovado protocolo n° COEP/UERJ42/212 e 41/13 da SMSDC/RJ. Resultados: 22 (55%) mulheres utilizaram medicamentos na gestação, 4 (18,2%) do total de puérperas sujeitas a risco A, 6(27,3) % a B; 9(4,9%) a C, 2(9,1%) D. Não foi constatada exposição a classificação X. Submeteram-se a risco teratogênico indeterminado 4 (18,2%) das entrevistadas que não souberam identificar os medicamentos utilizados e período de utilização. As anomalias mais encontradas foram lábio leporino e fenda palatina identificadas em mulheres que utilizaram medicamentos de classificação de risco B, C e D. Discussão: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária classifica padrão de risco para medicamentos, quando utilizando na gestação como A, B, C, D e X. Na categoria A, tem-se medicamentos com baixa probabilidade de prejuízo a saúde do feto; na B, os que não manifestaram danos em testes em animais ou gestantes; na C apresentaram riscos quando testados em animais e não constatados em gestantes, pesar riscos e benefícios ‘quanto’ ou ‘se’ utilizado; na D apresentam risco fetal real, utilizar quando outros fármacos não se mostrarem eficientes ou em risco de morte da gestante e na X os fármacos contraindicados, teratogênicos. Conclusão: constatou-se presença de medicamentos com potencial ou com efetividade risco fetal, utilizados de forma racional e por automedicação e uso irracional. Falhas no serviço de fármaco vigilância, no rastreio, notificação, monitoramento quanto a periodicidade gestacional, tempo de uso, dose e efeitos colaterais. Sugere-se monitoramento eficaz do uso de medicamentos, pelas autoridades sanitárias, durante a gravidez e utilização de medidas informativas nas rotulagens. Descritores: Malformação crânio facial; gestação; puérperas; 1- Doutora em Enfermagem-Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ. Professora Adjunta da UERJ. E-mail: rosangelaufrj@gmail.com 2-Doutoranda em Enfermagem Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. E-mail: jjanini4@gmail.com 3-Residente em Enfermagem – UERJ. E-mail: helainedebel@gmail.com 4-Doutora em Enfermagem. Professora Adjunta da FE/UERJ. E-mail: driefa@terra.com.br REFERÊNCIAS Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Diretrizes para o Gerenciamento do Risco em Fármaco vigilância Brasília, DF: 28. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Geral Grupo de Trabalho/Unidade de Sistema de Desenvolvimento de Serviços de Saúde. Terminologia Básica Em Saúde. Brasília: Centro de Documentação do Ministério da Saúde,198