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1411 | A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS REGISTROS DE ENFERMAGEM POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO | Autores: Regina Coeli Nascimento de Souza () ; Talita Souza Moraes (CESUPA) ; Emilia Emilly Sena de Almada (CESUPA) ; Samantha Lima Sarmento (CESUPA) |
Resumo: INTRODUÇÃO: A comissão de revisão de prontuários (CRP) foi estabelecida pelo Ministério da Saúde com Ministério da Educação para todos os hospitais com base em ensino, com o intuito de inspecionar a qualidade com que os profissionais da saúde manipulam o prontuário. OBJETIVO: Mensurar a qualidade dos registros de enfermagem nos prontuários através do impresso padrão disposto pela CRP, no período de outubro a dezembro de 215, no Hospital Ophir Loyola. METODOLOGIA: Pesquisa de natureza quantitativa do tipo documental, realizada em 5 prontuários. RESULTADOS: Observou-se um predomínio (24%) de coleta de dados incompleta nos prontuários, aos diagnósticos de enfermagem em sua maioria (5%) estavam com a escrita prejudicada, as prescrições de enfermagem em sua prevalência (54%) estavam incoerentes aos diagnósticos, as evoluções de enfermagem tiveram maior incidência (46%) em evoluções pouco explicativas, as anotações dos técnicos de enfermagem obtiveram em seu predomínio (6%) anotações parciais acerca de procedimentos realizados, as evoluções de alta da enfermagem estavam em seu predomínio (44%) incompleto com ausência dos cuidados de enfermagem, as condições de prontuário em sua maioria (74%) continham dados incompletos para pesquisas cientificas. CONCLUSÃO: O estudo demonstrou que a realização de uma coleta de dados ineficiente prejudica diretamente na escrita dos diagnósticos de enfermagem e consequentemente influência na realização de prescrições de enfermagem incoerentes, demonstrando assim interligação entre as etapas da sistematização da assistência de enfermagem e a sua influência na formação de um prontuário para fins de pesquisas cientificas. IMPLICAÇÃO: A enfermagem na CRP ajuda na produção de um plano assistencial de alta qualidade e amplia a área de atuação do profissional enfermeiro. REFERENCIA: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.638/22, disponível em:. Acesso em: 19 maio. 216 |