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1307 | DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: CONHECIMENTO, ATITUDE E PRÁTICA DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E IDOSOS | Autores: Mariana Cavalcante da Silva () ; Ana Carolina Cardoso (Universidade Catolica de Brasilia) ; Anna Gabriella Lamoglia (Universidade Catolica de Brasilia) ; Marta Antônia da Rocha (Universidade Catolica de Brasilia) ; Leônia Rodrigues (Universidade Catolica de Brasilia) ; Maria Liz Cunha de Oliveira (Universidade Catolica de Brasilia) |
Resumo: Introdução: Os avanços biotecnológicos, mundialmente alcançados nas últimas décadas, têm contribuído para o aumento da expectativa de vida e para mudar o perfil do paciente fora de possibilidade de cura ou reversão favorável, tornando – se necessário a elaboração da Resolução nº1. 995/212 do CFM que destaca a autonomia do paciente no contexto da relação médico-paciente. Método: Estudo de corte transversal e abordagem quantitativa, avaliativo. A população foi constituída por 26 enfermeiros, 24 médicos e 192 idosos. Instrumento de coleta de dados foi questionário. A análise dos dados se deu por estatística descritiva e explanatória. Para as comparações entre os grupos utilizamos o teste qui-quadrado exato de Fisher para verificar a existência de associação entre as variáveis. As análises foram realizadas considerando o nível de significância de 5%. Resultado: Quanto ao conhecimento dos profissionais: 77,8% dos médicos e 8% dos enfermeiros apresentaram conhecimento regular, 22,2% dos médicos e 16% dos enfermeiros apresentaram conhecimento inadequado. Quanto à atitude dos profissionais: 55,6% dos médicos e 68% dos enfermeiros possuem atitude adequada, enquanto os idosos apresentaram 57,9% de atitude inadequada. Na prática dos profissionais 88,9% dos médicos e 6% dos enfermeiros apresentam prática regular; enquanto 78,9% dos idosos tem prática inadequada. Conclusão: O conhecimento acerca da resolução é inadequado devido ao desinteresse dos profissionais em realizar a educação em saúde sobre este tema. Contribuições para a enfermagem: Promover a adequada assistência aos idosos, preservando sua autonomia, possibilitando um enriquecimento no conhecimento, atitude e prática. Referências: PiccineI CF, Steffani JA, Bonamigo EL, Bortoluzzi MC, Schlemper Junior BR. Testamento Vital na perispectiva de médicos, advogados e estudantes . Revista Bioethikos 211; 5(4):384-91. |