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1181 | PROMOÇÃO DA SAÚDE: INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO | Autores: Kelly Sandra Ferreira () ; Nathany Alves Rocha Almeida (Universidade Federal de Goiás-JATAÍ) ; Elenilda Cabral da Silva (Universidade Federal de Goiás-JATAÍ) ; Ana Beatriz de Lima Gottems (Universidade Federal de Goiás-JATAÍ) ; Ana Raíla Silva de Oliveira Franco (Universidade Federal de Goiás-JATAÍ) ; Ana Paula Lopes Lima (Universidade Federal de Goiás-JATAÍ) |
Resumo: Introdução: O leite materno é o alimento mais completo que existe para o bebê até o sexto mês e contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança1. O Aleitamento materno é de fundamental importância para estabelecer vínculo entre mãe e filho, promove à proteção da criança e promoção da saúde dos binômios mãe e filho, reduzindo assim a mortalidade materna e infantil2. Objetivo: Conscientizar as mulheres grávidas quanto à importância da amamentação. Metodologia: Foram realizadas 5 palestras sobre a importância do aleitamento materno exclusivo, durante a Semana Nacional da Amamentação, em agosto de 216, em uma Unidade Básica de Saúde de Jataí GO. Resultados: Através das palestras as gestantes tiveram oportunidade de receber orientações sobre amamentação (importância, técnica, cuidados com as mamas, etc.), esclarecimento de dúvidas, preocupações e mitos. Conclusão: É fundamental que o profissional de saúde tenha habilidades e conhecimentos sobre o aleitamento materno, pois o leite materno confere imunidade ao bebê e aumenta o vínculo materno. Contribuições para a enfermagem: A importância da troca de experiências entre o profissional de saúde e a mulher grávida. Promoção da saúde através da estimulação de grupos de apoio a gestante e ações que visem preservar a saúde materna e infantil.
Descritores: Aleitamento materno, Lactente, Gestantes.
Referências:
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília. Ministério da Saúde, 215;23(2):22-23.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.394/9. Brasília 29. [acessado: 13/9/216]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/29/prt2394_7_1_29.html |