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834 | CONSULTA DE ENFERMAGEM NO PRÉ-NATAL: PERSPECTIVA AVALIATIVA A LUZ DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | Autores: Luana Barbosa dos Santos () ; Adriana Lenho de Figueiredo Pereira (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) ; Larissa Souza Silva (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) ; Mariana Santana Schroeter (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) |
Resumo: INTRODUÇÃO: As gestantes têm direito ao acompanhamento pré-natal adequado sendo fundamental para diminuir altas taxas de morbimortalidade materna e neonatal1. OBJETIVOS: Descrever e verificar adequação dos procedimentos técnicos com recomendações ministeriais para assistência pré-natal. MÉTODO: Pesquisa quantitativa, documental, utilizado check-list baseado nas recomendações para consulta pré-natal, numa maternidade pública, que é cenário da formação de acadêmicos e residentes de enfermagem obstétrica. Variáveis analisadas: características individuais e obstétricas das gestantes, procedimentos técnicos assistenciais e exames complementares. Utilizou-se matriz avaliativa, com atribuição dos seguintes índices: 1 a 75% – adequado; 74 a 5% – parcialmente adequado e abaixo de 5% – não-adequado2. Os dados foram tratados por meio de estatística descritiva. RESULTADOS: Analisou-se 171 prontuários das gestantes atendidas nas consultas pré-natais de enfermagem, predominando mulheres jovens, 2 a 29 anos, nulíparas que estavam no segundo ou terceiro trimestre gestacional. Verificou-se que a maioria dos procedimentos técnicos como adequados. Há inadequação no registro do Índice de Massa Corporal e das orientações/atividades educativas. Exames complementares são os mais registrados, acima de 95%. CONCLUSÕES: Atividades educativas e vigilância do ganho ponderal devem ser valorizadas no registro das consultas pré-natal para prover um cuidado qualificado, contribuindo com adequada formação de profissionais de enfermagem em saúde da mulher e obstetrícia. CONTRIBUIÇÕES/IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM: Ações educativas no pré-natal são fundamentais para qualidade da assistência prestada à gestante e para promoção da saúde e autonomia da mulher, viabilizando seu autocuidado e do seu filho.
Referência:
1 BRASIL. Portaria n.º569/GM, de 1 de junho de 2. Programa de Humanização Pré-natal e Nascimento, âmbito do Sistema Único de Saúde.
2 Barreto, ASB; Mendes, MFM; Thuler, LCS. Avaliação de uma estratégia para ampliar a adesão ao rastreamento do câncer de mama no Nordeste brasileiro. Rev Bras Ginec Obst 34(2):86-91, 212. |