Pôster
803 | EDUCAÇÃO EM SAÚDE ÀS GESTANTES NA MATERNIDADE DE REFERENCIA PARA O PARTO | Autores: Inez Siqueira Santiago Neta () ; Raquel de Souza Praia (Universidade Aberta da Terceira Idade (UNATI/UEA/AM)) ; Maria Jocileide Fernandes da Cruz (Universidade Federal do Amazonas (UFAM)) ; Katiele de Souza Queiroz (Universidade Federal do Amazonas (UFAM)) ; Anny Karoline Teles (Universidade Federal do Amazonas (UFAM)) |
Resumo: INTRODUÇÃO: A rede cegonha menciona na lei número 1634 de 27 a vinculação, onde a gestante deverá se atendida/conhecer a maternidade que irá acontecer o parto. O processo chama-se referência e contra referência 1,2. OBJETIVO: Relatar a vivência da realização de acompanhamento e empoderamento a gestantes na maternidade de referência. METODOLOGIA: Trata-se de relato de experiência de acadêmicas de enfermagem durante o estágio Curricular I, módulo Rural no município de Itapiranga-AM, com gestantes que estavam no terceiro trimestre de gestação acompanhadas na UBS/campo de estágio. Após a palestra foi realizada visita para apresentação da maternidade às gestantes antes do parto. RESULTADOS: A atividade de educação em saúde foi planejada com base nos 5W e 2H, intitulada Jornada do Parto, durante a palestra foi perceptível o desconhecimento das gestantes sobre algumas informações básicas contidas na própria caderneta da gestante. O empoderamento das gestantes sobre os processos que antecedem o trabalho de parto e o próprio parto deu-se desde o acompanhamento nas consultas de enfermagem do pré-natal, garantindo o direito segundo a lei da vinculação para conhecimento do local de referencia para o parto. CONCLUSÃO: A experiência poderá contribuir para melhor segurança da gestante durante o trabalho de parto, possibilitando tomada de decisões sobre procedimentos que desrespeitem sua autonomia e o direito. IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM: estimular concretização conforme preconizado por lei mediante atuação do enfermeiro junto a parturiente tanto na assistência quanto no seu papel de educador. REFERÊNCIAS: 1.BRASIL.Lei nº11.634, de 27 de dezembro de 27. Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasilia, 28 dez 27. Seção I, p.2. 2. Ministério da Saúde. Caderneta da gestante. 3ªed. Brasília; 216.
Descritores: Educação em saúde, Parturiente, Enfermagem. |