Pôster
531 | Gerenciamento em enfermagem: um perfil facilitador na regulação em saúde | Autores: Rita de Cassia Sousa () ; Daniele Fideles Araujo (Universidade Estadual da Paraíba) ; Elisângela Monteiro Guerra (Faculdade Mauricio de Nassau) ; Tamiris de Albuquerque Rocha (Universidade Estadual da Paraíba) ; Ellen Alexandrina Volney (Universidade Estadual da Paraíba) ; Leide Glaucia de Lima Barreto (Faculdade de ciências Medicas) |
Resumo: O gerenciamento do cuidado é a forma mais clara da boa prática de enfermagem, onde garante uma assistência de qualidade e com menor riscos ao cliente; sendo esta atividade privativo ao enfermeiro, no que dispõe a lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Em tal contexto, espera-se que este profissional seja capaz de desempenhar um perfil generalista, humanista, crítico e reflexivo nos serviços de saúde. O presente estudo trata-se de um levantamento bibliográfico das publicações referentes ao período de 21 a 216, na base de dados REBEN, a partir dos descritores gerência, saúde e enfermeiro; objetivando evidenciar as dificuldades nas práticas da gerência no cuidado e na regulação do acesso a saúde. A partir da combinação desses descritores, foram selecionadas 8 produções que expressavam gerência em saúde no âmbito público. Os resultados mostraram a partir de entrevistas, que os problemas mais encontrados foram à dificuldade na comunicação entre os sistemas da unidade, inexperiência para enfrentar as situações de conflito e as decisões tomadas sob pressão, a atuação do enfermeiro desvirtuada ao atendimento das necessidades do cliente, impedindo o cumprimento de suas atribuições; a falta de planejamento e resolutividade, o que interferia na assistência adequada. A gerência é determinada e determinante no processo de organização dos serviços de saúde, tornando um instrumento articulador para efetivação das políticas públicas.
Palavras chaves: Gerência, saúde, enfermeiro
Referencias
1. Brasil. Lei 7.498 de 25 de junho de 1986.Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.Brasília, 25 de junho de 1986. |