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Anais :: 68° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 424

Pôster


424

A MÚSICA NO PACIENTE CRÍTICO

Autores:
Raphael Neiva Praça Adjuto () ; Marina Harue Yamamoto Bezerra (Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS)

Resumo:
Introdução: Estudos têm demonstrado que a música tem efetividade como forma de tratamento de doenças somáticas e mentais. Objetivo: Avaliar a influência da música em pacientes internados em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital do Distrito Federal. Descrição Metodológica: Ensaio clínico randomizado e controlado por placebo, sendo os pacientes submetidos a uma sessão de musicoterapia por dia, e dividios em grupo A (com música) e grupo B (sem música) após cada sessão, além de serem avaliadas as respostas fisiológicas e os escores na Behavioral Pain Scale (BPS). Os dados foram obtidos em pacientes sedados e internados em uma UTI de um hospital público do Distrito Federal, no período de Abril a Junho de 216. Os dados foram analisados usando o programa IBM SPSS. Resultados: Foram avaliados 18 pacientes e realizadas 32 sessões de musicoterapia, sendo 37,5% do grupo A e 5,% do grupo B. A pressão arterial sistólica no grupo A apresentou um p-valor=,1, sendo que nota-se uma redução ao longo do tempo. Além disso, as temperaturas mensuradas 3 minutos após a sessão e 3 minutos após o término da sessão apresentaram valores significativos no grupo A. Com relação a BPS, não houve significância dos dados obtidos. Conclusão: De acordo com os resultados, pode-se inferir que há influência da música em algumas respostas fisiológicas em pacientes sedados, porém não foi observado a mesma influência na dor dos pacientes estudados. Contribuições para a Enfermagem: a música pode contribuir na assistência aos pacientes em contextos hospitalares, pois tem comprovado o efeito positivo da utilização da música sobre os níveis de pressão arterial. Referências: SANTANA DST, ZANINI CRO, SOUSA ALL. Efeitos da música e da musicoterapia na pressão arterial: uma revisão de literatura. InCantare: Rev Núcl de Est e Pesq Interdis em Music. 214; 5:37-57.