COMUNICAÇÃO COORDENADA / PRÊMIO
379 | O trabalho privativo do Enfermeiro Oncológico em internações na Oncologia Clínica | Autores: Lívia Gomes da Silva () ; Marléa Chagas Moreira (Universidade Federal do Rio de Janeiro) |
Resumo: O enfermeiro especialista deve zelar pela melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Ao profissional enfermeiro é privativo os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos e capacidade para tomada de decisão imediata. A oncologia é uma área em que é fundamental que o enfermeiro tenha conhecimentos específicos acerca do câncer e suas implicações na saúde do indivíduo. Para que o enfermeiro oncológico seja capaz de desenvolver suas atribuições com maior qualidade e segurança, é imprescindível o gerenciamento e como primeira fase para tal processo destaca-se conhecer quais atividades são privativas ao enfermeiro oncológico dentro do processo de trabalho em uma unidade de internação oncológica de adultos. Trata-se de uma pesquisa teórica que utilizou a revisão integrativa para identificar as atividades privativas do enfermeiro oncológico em unidades de internação e a partir daí iniciar uma discussão com base nas resoluções, leis e portarias do órgão regulamentador da profissão no país. Foram encontradas 4 atividades desenvolvidas pelos enfermeiros oncológicos, sendo que destas 59% não são privativas ao referido profissional. É importante que profissional enfermeiro conheça suas atividades privativas para que possa planejar de forma adequada e sistemática a assistência dos cuidados a serem prestados, delegando melhor cada cuidado a equipe de enfermagem e também facilitar o trabalho e envolvimento da equipe multiprofissional em todo processo assistencial a ser prestado no ambiente hospitalar.
CARVALHO, V. Para uma epistemologia da Enfermagem: tópicos de crítica e contribuição. Rio de Janeiro: UFRJ/EEAN, 213.
CHRISTOVAM, BP, PORTO, IS, OLIVEIRA, DC. Gerência do cuidado de enfermagem em cenários hospitalares: a construção de um conceito. Rev Esc Enferm, 212; 46 (3):734-41.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei COFEN 7498: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. RJ: Conselho Federal de Enfermagem; 1986. |