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373 | A PERCEPÇÃO SOBRE A VIVÊNCIA DOS RESIDENTES EM UM CONDOMÍNIO PARA IDOSOS | Autores: Ludmila da Costa Silva () ; Marina Martins Souza Lima (Universidade Federal de Goiás/ Regional Jataí) ; Juliana Rodrigues (Universidade Federal de Goiás/ Regional Jataí) ; Karolline Vieira de Souza (Universidade Federal de Goiás/ Regional Jataí) |
Resumo: Marina Martins Souza Lima¹; Juliana Rodrigues²; Karolline Vieira de Souza³; Ludmila da Costa Silva4.
Introdução: O Brasil está se tornando um país de idosos e os condomínios são novas modalidades de moradia exclusiva para idosos. A residência e o ambiente para a pessoa idosa são extremamente importantes, pois um lar satisfatório pode trazer benefícios para a saúde, além de proporcionar acessibilidade e segurança ao idoso¹. Objetivos: Conhecer os motivos que levaram os idosos a residir em um condomínio para idosos. Descrição Metodológica: Estudo descritivo, qualitativo, desenvolvido no sudoeste de Goiás. A coleta de dados ocorreu no em abril de 216, por meio de entrevista semiestruturada e análise de conteúdo de Bardin. Todos os aspectos éticos foram respeitados de acordo com a Resolução 466, de 2122. Resultados: Foram incluídos no estudo 18 idosos, com predomínio do gênero masculino e idade entre 6 e 89 anos. A maioria morava de aluguel, e por motivos financeiros buscaram moradia no condomínio para idosos. Grande parte dos idosos afirmou que o condomínio proporciona conforto e segurança e que possuem boa relação entre os moradores. Conclusão: Constatou-se que as condições socioeconômicas do idoso ou da família podem constituir-se em motivos para os idosos residirem em condomínios. Contribuições para a enfermagem: espera-se que a enfermagem possa compreender o modo de vida dos idosos, bem como colabore para melhorar a qualidade de vida dos idosos residentes em condomínios.
Descritores: Idoso; Habitação para Idosos; Envelhecimento.
Referências
1. MONTEIRO, L. C. A. Políticas Públicas Habitacionais Para Idosos: Um estudo Sobre os Condomínios Exclusivos.145f.Tese(Doutorado em Engenharia Urbana). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos/SP, 12.
2. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. CNS 466/212. Diretrizes e Normas Regulamentadora de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos. Brasília, 212.
1.Acadêmica do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG)/Regional Jataí (REJ).
2.Doutora em Enfermagem. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFG/REJ.
3.Acadêmica do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG)/Regional Jataí (REJ).
4.Acadêmica do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG)/Regional Jataí (REJ). ludmilacosta56@gmail.com. |