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Anais :: 68° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 220

COMUNICAÇÃO COORDENADA


220

BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS POR AÇÕES JUDICIAIS EM BRASÍLIA (D.F.) E REGIÕES ADMINISTRATIVAS ENTRE 2012 A 2015

Autores:
Edirlene Ana de Souza () ; Paula Monick de Oliveira Muniz1 (Centro Universitário de Brasília (UNICEUB).)

Resumo:
Introdução: A judicialização em saúde se constitui enquanto questão de gerenciamento de recursos e serviços, atuando na proteção, garantia e acesso aos direitos sociais e fundamentais. Objetivo: Analisar a frequência e os tipos de benefícios adquiridos por ações judiciais na cidade de Brasília (D.F.) e regiões administrativas entre 212 a 215. Descrição metodológica: Pesquisa retrospectiva, comparativa e de abordagem quantitativa. Foram solicitados dados ao Núcleo de Assistência Jurídica de Mediação e Saúde (NAJMS) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Foram adquiridas referências nas bases de dados (BVS®, Cuiden®, Embase®, Minerva-UFRJ®, Saber-USP®, Science Direct®, Scopus®, Springer®, Rvbi-SENADO®, Teses-FIOCRUZ). Resultados: Foram identificadas 6.74 ações jurídicas, com média de 1.676, mediana 1.82 e desvio padrão 598,6663, sendo que 214 obteve a maior frequência somando 31,9% (n=2.137) e 212 a menor com 13,5% (n=93). Acesso aos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), aquisição a medicamentos e realização de cirurgias, obtiveram maior frequência registrando respectivamente 34,5% (n=2.314), 21,2% (n=1.421) e 19,8% (n=1.327). Conclusões: O estudo apontou aumento de ações judiciais no recorte histórico e geográfico analisados e a sua importância na garantia do direito a saúde. Fenômenos como o desgaste emocional na aquisição do benefício, custo oneroso para o sistema de saúde e combate a ingerência nesses serviços, também foram evidenciados. Contribuições/implicações para a Enfermagem: A questão da judicialização em saúde, se constitui enquanto temática complexa e de fundamental importância para todos aqueles que acessam esses insumos disponibilizados, impactando diretamente na gestão financeira. A garantia destes recursos, se constitui enquanto necessidade para o desenvolvimento do cuidado de qualidade e livre de riscos ao paciente. Nesse sentido, esta questão é de responsabilidade do enfermeiro, dos profissionais de saúde, da sociedade civil e do estado, na garantia do princípio constitucional da dignidade humana, da universalidade e da equidade, sendo eles disponibilizados de forma equânime. Palavras-chave: Poder judiciário. Direito à Saúde. Equidade. Biehl João, Petryna Adriana. Tratamentos jurídicos: os mercados terapêuticos e a judicialização do direito à saúde. Hist. cienc. saude-Manguinhos [Internet]. 216 Mar [cited 216 Aug 26] ; 23( 1 ): 173-192. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S14-5972161173&lng=en. http://dx.doi.org/1.159/S14-597216111. Pinto Cláudia Du Bocage Santos, Osorio-de-Castro Claudia Garcia Serpa. Gestão da Assistência Farmacêutica e demandas judiciais em pequenos municípios brasileiros: um estudo em Mato Grosso do Sul. Saúde debate [Internet]. 215 Dec [cited 216 Aug 26] ; 39( spe ): 171-183. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S13-1142155171&lng=en. http://dx.doi.org/1.5935/1