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Anais :: 68° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 179

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179

EXAME CLÍNICO ESTRUTURADO OBJETIVO NA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE ESTUDANTES DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA

Autores:
Samira Maria Almeida Mota () ; Weslla Karla Albuquerque de Paula (ASCES-UNITA) ; Vanessa Juvino de Souza (ASCES-UNITA) ; Alecsandra Lucena de Oliveira (ASCES-UNITA) ; Maria Valéria Gorayeb de Carvalho (ASCES-UNITA)

Resumo:
Introdução: As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Enfermagem requerem a formação de profissional generalista, humanístico e crítico-reflexivo, apto a prestar assistência à saúde integral pautando-se em competências e habilidades que articulam atributos cognitivos, psicomotores e afetivos para fins de ação em saúde.1,2 Para atendê-los, fazem-se necessários meios inovadores de avaliação e que privilegiem o processo de formação. O Exame Clínico Estruturado Objetivo (OSCE) coloca-se como alternativa. Objetivo: Relatar a experiência de utilização do método OSCE na avaliação de competências de estudantes da graduação em enfermagem. Método: Estudo descritivo, do tipo relato de experiência, sobre as avaliações integradas práticas realizadas por meio do método OSCE, no Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA. Resultados: Vantagens referidas: relação teórico-prática, autonomia, treinamento de habilidades, possibilidade de auto-avaliação e tomada de decisão. Desvantagens: pouco tempo para realização das tarefas exigidas e nervosismo. Referiram a experiência como desafiadora. Conclusão: A utilização do método na avaliação de competências clínicas foi considerada válida, porém ajustes se fazem necessários para o aprimoramento do método. Contribuições para enfermagem: O OSCE se configura como uma oportunidade para avaliação dos atributos saber, saber fazer e saber ser, sendo capaz de prover conhecimentos para a atenção à saúde, subsidiar a tomada de decisão, avaliar comunicação verbal e não verbal, atitudes e práticas, algumas das competências apontadas nas DCN como importantes requisitos para o exercício profissional do enfermeiro. DECs: Enfermagem; Ensino; Educação Baseada em Competências. EIXO II – Formação e Produção do Conhecimento em Enfermagem Referências: 1. Ministério da Educação (Brasil). Resolução CNE/CES nº 3, de 7/11/21. Institui Diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em enfermagem. Diário Oficial da união 9 nov 21;Seção1. 2. Santos WS. Organização Curricular Baseada em Competência na Educação Médica. Rev. bras. educ. med. 211; 35(1):86-92.