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111 | BARREIRAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA O CUIDADO EM SAÚDE MENTAL: PERSPECTIVAS DE ENFERMEIROS | Autores: Andreza Cardoso Ribeiro de Sena () ; Maria do Perpétuo Socorro Sousa Nóbrega (Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo) |
Resumo: Introdução: a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) visa assegurar às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e necessidades decorrentes do uso de drogas, atendimento integral e humanizado. Enquanto integrante das equipes de saúde, os profissionais de enfermagem estão na linha de frente na oferta de cuidados em diferentes campos do conhecimento. Objetivo: identificar na perspectiva dos enfermeiros os entraves para o cuidado na rede de atenção psicossocial. Método: estudo qualitativo, com 28 enfermeiros que atuam em Centros de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de Saúde, equipes de Consultório na Rua e Serviço de Emergência Psiquiátrica. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, tendo como questão norteadora “Como você valia o cuidado em saúde mental na RAPS nesse território?”. A análise foi realizada pelo software Analyse Lexicale par Contexte d’um Ensemble de Segments de Texte (ALCESTE). Foram atendidas questões éticas com parecer de aprovação no. 1.274.734. Resultados: as classes geradas são 1: Lacunas na articulação entre os serviços; 2: Déficit de capacitação; 3: Fragilidades de recursos estruturais. Conclusão: os enfermeiros reconhecem que para a oferta de cuidado em saúde mental ancorado reabilitação psicossocial investimentos são necessários. Ampliação de recursos materiais para provimento de ações cotidianas. Ademais, avaliam que a rede vivencia fragilidades na articulação entre os profissionais/serviço. Colocam-se na posição de não suficientemente capacitados para atender as demandas de cuidados, especialmente aqueles que atuam na atenção primária a saúde.
Referências:
1. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.88, de 23 de Dezembro de 211 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 211. (Brasil). 211. |