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Anais :: 68° CBEn • ISSN: 2318-6518
Resumo: 13

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DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL APLICADAS NA PRÁTICA DOS SERVIÇOS DA REGIÃO OESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Autores:
Gabriela dos Santos Mantovani () ; Maria do Perpétuo Socorro Sousa Nóbrega (Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo)

Resumo:
Introdução: instituída pela Portaria GM/MS nº 388/211 a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), consiste numa rede de cuidados que visa assegurar às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, atendimento integral e humanizado1. Objetiva ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral e garantir a articulação e integração dos pontos de atenção do território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências. Objetivo: identificar a aplicação das diretrizes da portaria Nº 3.88 na prática dos serviços da RAPS Método: pesquisa quantitativa, conduzida em 23 serviços públicos de saúde, na região oeste do município, com 123 profissionais de nível superior. O estudo atende as diretrizes éticas. Resultados: Para 42,1% dos profissionais o serviço não disponibiliza espaço para a comunidade esclarecer questões de saúde mental. 75,8% dos profissionais nunca participaram de atividade de educação permanente sobre a RAPS e 56,4% nunca participaram de fóruns de discussão. 51,1% acreditam que o serviço em que atua tem contribuído com outros serviços, porém ainda pode melhorar para atuar na perspectiva da RAPS. Conclusão: os resultados apresentados demonstram a importância do estudo, pois divulga dados sobre o funcionamento da RAPS em determinado território e fomenta discussões sobre a aplicabilidade das diretrizes para êxito da política pública de saúde mental do país. Referências: 1. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.88, de 23 de Dezembro de 211 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 211. (Brasil). 211.