8376534 | ASSISTÊNCIA Á SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA: O PAPEL DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Autores: Carla Cardi Nepomuceno de Paiva|carlacardiufjf@gmail.com|enfermeira|mestrado Em Enfermagem|doutoranda E Bolsista No Programa de Pós Graduação de Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro|universidade do Est ; Rosângela Caetano|caetano.r@gmail.com|médica|doutora Em Saúde Coletiva.|professora Adjunta do Departamento de Planejamento E Administração Em Saúde do Programa de Pós-graduação Em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social|universidade do Estado do Ri |
Resumo: OBJETIVO: Descrever o papel e as ações atribuídas aos profissionais atuantes
na Atenção Primária à Saúde (APS) nos cuidados à Saúde Sexual e Reprodutiva
(SSR) segundo os documentos publicados pelo Ministério da Saúde (MS). MÉTODO:
Estudo exploratório envolvendo o levantamento e análise dos documentos
publicados pelo Ministério da Saúde direcionados aos profissionais da APS no
tocante à sua atuação na atenção à SSR. A busca foi realizada no _site_ do
Departamento de Atenção Básica e na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério
da Saúde em Janeiro/2019. RESULTADO: Identificou-se um total de 19 documentos
publicados entre 1996 e 2018. A atenção à saúde sexual e reprodutiva na APS
possui escopo abrangente e deve ser oferecida para todos, mulheres e homens
que desejam ou não ter filhos, sejam adolescentes, adultos e idosos que
residam na zona urbana, rural e/ou indígena, portadores de deficiência e
outros, independentemente de sua orientação sexual e /ou identidade de gênero,
crença religiosa e/ou cor de pele. Orientados por conduta ética, o
profissional da APS deve promover, prover, organizar, facilitar e garantir o
acesso de toda população, seja na unidade e/ou em escolas. Às ações
direcionadas à atenção à SSR incluem aconselhamento pré-concepcional;
aconselhamento pré e pós-teste para o vírus da Imunodeficiência Humana;
atendimento aos casos de disfunções sexuais; orientação e acompanhamento dos
usuários de métodos contraceptivos; atividades educativas e clínicas;
diagnóstico, tratamento e encaminhamentos para outros serviços de saúde.
CONCLUSÃO: Cabe aos profissionais, principalmente o enfermeiro enquanto membro
da equipe e atuante nessa assistência, compreenderem seu papel e fortalecer a
atenção à SSR como um eixo prioritário da APS. IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM: O
conhecimento sobre o papel do profissional facilita na concretude da
implantação das ações de SSR na APS.
Referências: 1. Ministério da Saúde (BR). HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília (DF); 2006.
2. Ministério da Saúde (BR). Guia orientador para a realização das capacitações para executores e multiplicadores em Teste Rápido para HIV e Sífilis e aconselhamento em DST/Aids na Atenção Básica para gestantes. Brasília (DF); 2013.
3. Ministério da Saúde (BR). Orientações para implantação dos testes rápidos de HIV e sífilis na Atenção Básica. Brasília(DF), 20??.
4.Ministério da Saúde (BR). Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Brasília(DF);2016.
5. Brasil. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Portaria 1.459 de 24 de Junho de 2011.
6. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação Nacional de Saúde do Homem: Brasília (DF); 2018.
7. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação-Geral da Saúde dos Adolescentes e Jovens. Brasília (DF); 2018.
8. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Teste rápido de gravidez na Atenção Básica: guia técnico. Série, direitos sexuais e direitos reprodutivos; caderno nº 8. Brasília (DF); 2013.
9. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem. Brasília (DF); 2006.
10. Ministério da Saúde (BR). Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Normas e Manuais Técnicos. Brasília (DF); 2005.
11. Ministério da Saúde (BR). Saúde sexual e saúde reprodutiva. Cadernos de Atenção Básica, n. 26. Brasília (DF); 2013.
12. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Como envolver o homem trabalhador no planejamento reprodutivo, pré-natal, parto e desenvolvimento da criança. Brasília (DF); 2018.
13. Ministério da Saúde (BR). PORTARIA Nº 426/GM Em 22 de março de 2005.Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências. 2005
14. Brasil. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário oficial da União.15.jan.1996.
15. Ministério da Saúde (BR), Política Nacional de DST/aids: princípios e diretrizes / Coordenação Nacional de DST e Aids. 1. ed. Brasília (DF).
16. Ministério da Saúde (BR), Recomendação do Ministério da Saúde. Oferta de preservativos. Nota técnica nº 13. Brasília (DF) 2009.
17. Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica Brasília (DF);2017.
18. Ministério da Saúde(BR), Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais e reprodutivos na integralidade da atenção à saúde de pessoas com deficiência.Brasília (DF); 2009.
19. Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais. Brasília (DF); 2018. |