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20º SENPE • ISSN: 2237-3454
Resumo: 3470935


3470935

A PRESENÇA DA CRIANÇA NAS DIRETRIZES LEGAIS INTERNACIONAIS E NACIONAIS: UMA ANÁLISE NORMATIVA.

Autores:
Thamires da Silva Papera|thamipapera@gmail.com|enfermagem|graduação|estudante|ufrj ; Fernanda Ferreira da Silva Lima|fernanda.lima@inca.gov.br|enfermagem|mestre|pesquisadora|inca ; Ivone Evangelista Cabral|icabral444@gmail.com|enfermagem|doutora|professora Pesquisadora|ufrj

Resumo:
**A PRESENÇA DA CRIANÇA NAS DIRETRIZES LEGAIS INTERNACIONAIS E NACIONAIS: UMA ANÁLISE NORMATIVA.** Autoras: _Thamires da Silva Papera_¹; Ivone Evangelista Cabral ² e Fernanda Ferreira da Silva Lima³. **Introdução**. A voluntariedade das crianças para participar ou não de pesquisas vem sendo material de regulação em dispositivos nacionais e internacionais de ética em pesquisa. As condições de vulnerabilidade desse grupo social são determinantes para gerar práticas seguras no campo do desenvolvimento científico que tem a criança como participante da pesquisa. **Objetivo**. Analisar o valor do Termo de Assentimento no reconhecimento da autonomia da criança participante de pesquisa nas diretrizes nacionais e internacionais. **Método**. Estudo de análise normativa baseado na leitura das diretrizes legais que tem a criança como participante da pesquisa. **Resultados. **A primeira vez que as crianças foram incluídas como participantes de pesquisas foi em 1964 na Declaração de Helsinque. As diretrizes seguintes, tanto internacionais quanto nacionais, foram fornecendo informações fundamentais para garantir a autonomia da criança nas pesquisas seja emitindo a importância do consentimento do responsável, seja gerando documentos que garantam a autonomia e voluntariedade dos menores. **Conclusões.** O reconhecimento da criança como participante voluntário nas pesquisas ocorreu de maneira lenta e gradual, sendo importante o fornecimento de Termos de Assentimento claro e com linguagem acessível para que a criança compreenda a pesquisa que está sendo realizada. **Contribuições.** O estudo visa contribuir para a proteção ética das crianças na pesquisa e para que a enfermeira possa mediar os estudos pediátricos para que se garanta a autonomia dos menores. Descritores: consentimento informado por menores; ética em pesquisa; criança. ¹ Graduanda de Enfermagem da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEAN/UFRJ). ² Professora do Departamento de Enfermagem Materno Infantil (DEMI) da Escola de enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEAN/UFRJ). Pesquisadora DA FAPERJ. ³ Coordenadora de Estudos Clínicos em Oncologia Pediátrica no Instituto Nacional do Câncer (INCA). Docente do Programa de Residência Médica em Cancerologia Pediátrica e do Fellow em Assistência de Enfermagem em Oncologia Pediátrica do INCA.


Referências:
BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 196, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996. Conselho Nacional de Saúde. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília (DF), 1996. BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Conselho Nacional de Saúde. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília (DF), 2012. BRASIL. RESOLUÇÃO 510 DE 07 DE ABRIL DE 2016. Conselho Nacional de Saúde. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana. Brasília (DF), 2016. BRASIL. RESOLUÇÃO 580 DE 22 DE MARÇO DE 2018. Conselho Nacional de Saúde. Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências. Brasília (DF), 2018. Council for International Organizations of Medical Sciences (CIOMS). International Ethical Guidelines for Biomedical Research Involving Human Subjects. Disponível em: http://www.cioms.ch/frame_guidelines_nov_2002.htm. Acesso em: 23 out. 2018. LOBATO, L. et al. Conhecimento de crianças sobre o termo de assentimento livre e esclarecido. Revista bioética. 2016; 24 (3): 542-56. LOPES, J. A. Bioética – uma breve história: de Nuremberg (1947) a Belmont (1979). Revista Médica de Minas Gerais, v. 24, n. 2, p. 262–273, 2014. MASSETTI, T. et al. A didactic approach to presenting verbal and visual information to children participating in research protocols: the comic book informed assent. Clinics vol.73 São Paulo 2018 Epub Aug 27, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1807-59322018000100254&script=sci_arttext. Acesso em: 20 set. 2018. MIRANDA, J. O. F. et al. CONSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DE UM TERMO DE ASSENTIMENTO: RELATO DE EXPERIÊNCIA. Texto Contexto Enferm., 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tce/v26n3/0104-0707-tce-26-03-e2460016.pdf. Acesso em: 20 set. 2018. WMA (World Medical Association), 2013. Declaration of Helsinki. Somerset West, South Africa: 48th General Assembly-WMA.