2585138 | VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PERPETRADA POR PARCEIRO ÍNTIMO SOBRE EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS NARRADA PELA MÍDIA IMPRESSA PARAENSE | Autores: Ana Karoline Souza da Silva|krolana2@gmail.com|estudante|discente do Curso de Enfermagem/ics/ufpa, 6ª Período, Bolsista Pibic/cnpq E Voluntária do Programa de Extensão (proex).|graduanda|universidade Federal do Pará ; Victor Assis Pereira da Paixão|victorpaixao104@gmail.com|enfermeiro|bacharel Em Enfermagem|enfermeiro|universidade Federal do Pará ; Adria Vanessa da Silva|adriavanessa@msn.com|enfermeira|enfermeira, Mestranda do Programa de Pós-graduação Em Enfermagem/ics/ufpa|enfermeira|universidade Federal do Pará ; Valquiria Rodrigues Gomes|valquiria.rgomes@yahoo.com.br|enfermeira|enfermeira, Mestre Em Enfermagem/ics/ufpa|enfermeira|universidade Federal do Pará ; Vera Lucia de Azevedo Lima|veraluci@ufpa.com|enfermeira|enfermeira, Doutora Em Enfermagem, Docente Faculdade de Enfermagem E do Programa de Pós-graduação Em Enfermagem/ics/ufpa, Coordenadora do Programa Empoderamento E Fortalecimento da Mulher Amazônica F |
Resumo: **Objetivos:** Analisar a violência contra mulher perpetrada por parceiro íntimo sobre o efeito do álcool ou drogas psicoativas, narrada pela mídia impressa paraense no ano de 2017. **Método****:** Trata-se de um estudo documental, retrospectivo, com abordagem quantitativa. As informações foram coletadas a partir de notas publicadas nos exemplares do jornal O Liberal/Belém-Pa no período de janeiro a dezembro de 2017, disponíveis na biblioteca Arthur Vianna, analisadas a partir da construção de quadros e tabelas. **Resultados****:** A partir da análise foram registrados nos jornais do ano de 2017, 30 casos de violência conjugal, com predominância em 83,33% da violência física, o álcool esteve associado à violência perpetrada contra parceira em 23,33% dos casos, revelando a necessidade de buscar estudos relacionados ao consumo de álcool e a violência, considerando seus impactos no contexto familiar. **Conclusão****:** A lei 11.340 de 2006, caracterizada como Lei Maria da Penha, surge com o preceito de punir o agressor, a garantir a segurança da vítima. Em seu artigo 35, inciso V, prever espaços de reabilitação para o agressor, em consonância com a Constituição Federal de 1988, que garante o acesso a saúde como direito de todos e um dever do Estado, somada a lei orgânica da saúde 8.080 de 1990, deve-se assegurar atenção à saúde do agressor, não apenas relacionado à ingestão de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas no contexto da violência, compreendendo-a como um problema de saúde. **Implicações para a Enfermagem: **Investigar os agressores e os fatores associados ao seu comportamento é essencial para o desenvolvimento de estratégias na assistência de enfermagem que contribuam para o enfrentamento da violência, assim como sua prevenção.
Referências: Madureira, A. B; Raimondo, M. L.; Ferraz, M. I. R; Marcovicz, G. V; Labronici, L, M; Mantovani, M. F. Profile of men who commit violence against women who are arrested in delicto flagrante: contributions to confronting the phenomenon. Esc Anna Nery. 2014; 18(4):600-606. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v18n3/15.pdf. |