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9299089 | OFERTA DE COMPONENTE CURRICULAR DO MÓDULO BÁSICO EM EAD: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA | Autores: Anna Katyanne Arruda Silva E Souza ; Cleide Oliveira Gomes ; Edilene Rodrigues da Silva ; Francisca Idanésia da Silva ; Maria Lúcia Azevedo Ferreira de Macedo |
Resumo: **OFERTA DE COMPONENTE CURRICULAR DO MÓDULO BÁSICO EM EAD: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA**
_SILVA, Francisca Idanésia da_[1]
SILVA, Edilene Rodrigues da [2]
SOUZA, Anna Katyanne Arruda Silva e [3]
GOMES, Cleide Oliveira[4]
MACEDO, Maria Lúcia Azevedo Ferreira de[5]
A Escola de Saúde (ESUFRN), Unidade Acadêmica Especializada em Educação
Profissional na Área da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN), no município de Natal/RN, tem a finalidade de desenvolver e aplicar
conhecimentos em níveis de formação inicial e continuada, técnico, graduação e
pós-graduação, estando em consonância, não só com as demandas do mundo do
trabalho, mas, sobretudo em atender aos anseios do jovem estudante que busca
através da educação profissional, se inserir no mundo produtivo buscando plena
realização para sua vida. Trata-se, portanto, de um Estudo Descritivo, do tipo
relato de experiência, cujo objetivo é descrever a experiência da oferta de
componentes curriculares do Módulo Básico dos cursos, na modalidade a
distância em cursos técnicos da área de saúde na ESUFRN. Tomando como base as
experiências exitosas da ESUFRN na Educação a Distância (EAD) em cursos de
especialização e, mais recentemente, nos cursos técnicos de Gerência em Saúde
e de Estética, nos quais foram ofertados componentes curriculares como Saúde e
Sociedade, Processo de Trabalho em Saúde, Promoção da Saúde e Segurança no
Trabalho, Biossegurança nas Ações de Saúde, Primeiros Socorros, Informática em
Saúde, Anatomia e fisiologia humana, Noções de Cosmetologia aplicada a
estética, Noções de Eletrofísica Aplicada a Estética, Psicologia Aplicada,
Ética e Relações no trabalho, Gestão de Negócios em Estética, Noções de
Alimentação Equilibrada, Patologia Básica, Harmonização da Imagem Pessoal e
Ato de Ler e Escrever para estudantes da rede pública do Estado do Rio Grande
do Norte, sendo tais cursos concomitantes com o ensino médio. Atualmente a
Escola vem realizando discussões sobre a possibilidade de ofertar vinte por
cento (20%) dos conteúdos dos componentes curriculares de Biossegurança nas
Ações de Saúde e de Biossegurança nas Ações de Enfermagem I e II na modalidade
EAD, para discentes do curso Técnico em Enfermagem. Esse percentual encontra-
se amparado, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
parágrafo 1º do Artigo 23 da Resolução Nº 171/2013-CONSEPE, de 5/11/2013, o
qual refere que: “A estrutura curricular de um curso presencial reconhecido
pode prever a integralização de até 20% (vinte por cento) da sua carga horária
mínima por meio do ensino a distância,...” e no Art. 47 quando cita que:**
“**Quando a oferta de uma disciplina presencial se utilizar das modalidades
presencial e a distância, até o máximo de 20% (vinte por cento) da carga
horária pode ser ministrada e contabilizada através de atividades a distância
ou outras formas não presenciais de ensino...”. Não obstante a Escola
compartilha e apoia o as diretrizes das Entidades da Enfermagem e, por que não
dizer dos cursos da Área da Saúde, em resistir na oferta de cursos na
modalidade EAD para os mesmos, reafirmando que o curso Técnico em Enfermagem,
assim como os demais da área da saúde, precisa e deve ser ofertado na
modalidade presencial, tendo em vista as especificidades do processo de ensino
e aprendizagem, contudo, as experiências exitosas realizadas na Escola, na
oferta dos componentes curriculares anteriormente descritos sugerem a
possibilidade de conciliar em alguns componentes curriculares,
especificamente, naqueles que integram o módulo básico do curso. As
experiências revelam que as vantagens da oferta de parte do componente
curricular no módulo básico, na modalidade à distância, se estendem à
flexibilidade tanto para os professores e alunos, por considerar que para o
aluno é possível definir benefícios em vários campos como a possibilidade de
se realizar mais pesquisas na própria Internet à respeito dos assuntos, terem
acesso a informações a qualquer momento e qualquer lugar, e principalmente nos
momentos de motivação para estudar. Já para o professor, os ganhos estão na
possibilidade de se disponibilizar maior conteúdo do que aquele possível de se
ministrar em sala de aula, criar um ambiente de diálogo favorável no qual as
críticas podem ser impessoais, inclusão de adendos informativos que possam
motivar os alunos e contextualizá-los com as novidades acadêmicas,
diferentemente de livros que sofrem pequenas alterações a cada edição. Além
disso, há também o caráter geográfico e social do ensino a distância, visto
que muitos estudantes residem distante, muitas vezes no interior, o que
implica em custos de tempo e de dinheiro para chegar à Escola de Saúde. Sendo
esta possibilidade de oferta mista dos componentes curriculares Biossegurança
nas Ações de Saúde e de Biossegurança nas Ações de Enfermagem I e II, na qual
uma parte é realizada de forma presencial, e outra à distância. Tal
experiência ocorre após devida aprovação pelo Conselho dos Cursos Técnicos da
Escola e registro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da
UFRN. De modo que, pode-se antever que não haverá prejuízo no processo ensino-
aprendizagem de modo que educador e educando assumem o posicionamento ativo,
participativo, crítico e reflexivo na construção compartilhada e dialógica do
conhecimento. Assim, a proposta se sustenta na medida em que assegura a
autonomia do estudante enquanto responsável pela aprendizagem, uma vez que se
prevê a formação de um profissional qualificado não só para atender as
demandas de um mercado globalizado e competitivo, mas, principalmente,
preparado para tomar decisões diante de situações que requeiram habilidades e
competências para o desenvolvimento do trabalho em saúde, alicerçado nas
informações pertinentes.
**REFERÊNCIAS**
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI. 2013. 562 p.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB de 6 de setembro de 2012.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação. Profissional Técnica
de Nível Médio.
Resolução Nº 171/2013-CONSEPE, de 5/11/2013. Ministério da Educação. UFRN.
Aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Reitoria, em Natal, 05 de novembro de 2013.
**DESCRITORES:** Educação profissionalizante, Enfermagem. Educação a Distância.
**TEMA 1: **Diretrizes Curriculares Nacionais e desafios contemporâneos da formação profissional em Enfermagem
* * *
[1] Enfermeira, Mestre em Enfermagem, Docente da Escola de Saúde-UFRN.
Natal/RN. E-mail: franciscaidanesia@gmail.com
[2] Enfermeira, Doutora em Enfermagem, Docente da Escola de Saúde-UFRN.
Natal/RN.
[3] Enfermeira. Pedagoga. Mestranda do PPGED/UFRN, Técnica em Assuntos
Educacionais da Escola de Saúde-UFRN. Natal/RN.
[4] Enfermeira, Mestre em Enfermagem, Docente da Escola de Saúde-UFRN.
Natal/RN.
[5] Enfermeira, Doutora em Enfermagem, Docente da Escola de Saúde-UFRN.
Natal/RN.
Referências: 1. Brasil. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 03 de 07 de novembro de 2001: Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem. Diário Oficial da União, Brasília (DF) 2001; 9 nov. Seção 1:37.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [acesso em 16 jan 2018]. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=68&data=22/09/2017 |