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8543139 | A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM | Autores: Alexandra Ferreira ; Talita Piccoli ; Selma Regina de Andrade ; Susana Cararo Confortin ; Andriela Backes Ruoff |
Resumo: **Introdução: **A Enfermagem é controlada e fiscalizada pelo seu Conselho Profissional – Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o qual consiste em uma entidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sendo reconhecida, assim, como autarquia. Criado em 1973 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Cofen tem a responsabilidade de garantir o cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, zelando pela qualidade profissional1. Enquanto profissão, a enfermagem possui regimentos desde a formação profissional até suas competências e áreas de atuação. Ainda, ao Cofen, é incumbida a responsabilidade de inserção de Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), que visam fiscalizar o exercício profissional nos estados brasileiros, sendo o Cofen a unidade central do Sistema Cofen/Coren2. As deliberações realizadas pelo Cofen são registradas por meio de resolução, a qual se constitui como ato normativo que possui força de decreto, orientando o cuidado prestado pela equipe de Enfermagem, contribuindo para o crescimento e melhoria da atuação profissional1. Dentre as resoluções, se destaca a nº 358/2009, instituiu a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) como atividade privativa do enfermeiro, enfatizando a necessidade de aplicação desta metodologia na prática cotidiana da enfermagem em todos os campos de atuação onde ocorre o cuidado profissional de enfermagem, indiferente de serem públicos ou privados. A SAE é um instrumento inovador e tecnológico que garante a autonomia da enfermagem, sendo aplicado o Processo de Enfermagem que é composto por etapas interligadas. O Processo de Enfermagem direciona a SAE, organizando e desenvolvendo o trabalho da equipe pela qual o enfermeiro é gestor, possibilita definir as necessidades de cada paciente e direciona o cuidado a ser prestado de forma individualizada, visando a evolução desse cuidado. **Objetivo: **Identificar e reconhecer, nos últimos cinco anos, o que definem as Resoluções do Cofen quanto à Sistematização da Assistência de Enfermagem. **Método: **Estudo de natureza exploratório-descritiva do tipo documental, com dados referentes às legislações oficiais do Conselho Federal de Enfermagem disponíveis no website do Conselho, relativos aos anos de 2015 a 2018. A análise documental permite a observação da evolução de grupos, conhecimentos, práticas, entre outros.3 Como critério de inclusão optou-se pelas resoluções que se referiam à SAE. Assim, a Resolução foi n.529 excluída por estar suspensa por decisão judicial. Para a organização dos dados, utilizou-se o Microsoft Excel, avaliando os documentos em cinco dimensões segundo o preconizado por Cellard: contexto de criação do documento, autor do documento; a autenticidade e a confiabilidade do texto; a natureza do documento; e conceitos-chave e lógica interna do texto.3 **Resultados:** Das onze resolutivas encontradas e analisadas, sete são do ano de 2017 e quatro de 2016, não sendo encontradas resoluções em 2015 que abordavam a SAE. Em relação ao público das resoluções, cinco foram direcionadas aos profissionais enfermeiros, quatro à equipe de enfermagem, enquanto duas resoluções abordavam tanto a equipe de enfermagem, quanto as atribuições privativas do enfermeiro. As resoluções direcionadas à equipe de enfermagem tratavam sobre as anotações de enfermagem e a mudança do uso de siglas entre a equipe de enfermagem (Resolução n.545/2017); atualização dos parâmetros para dimensionamento do quadro profissional de enfermagem (Resolução n. 543/2017); a utilização da técnica de brinquedo terapêutico na assistência à criança e família hospitalizada (Resolução n. 546/2017) e o procedimento de aspiração das vias aéreas realizado pela equipe de enfermagem (Resolução n. 557/2017). Por sua vez, as resoluções voltadas privativamente aos enfermeiros abordam a atuação do enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário (Resolução n.547/2017); normatização da atuação do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo (Resolução n. 551/2017); regulamentação da atividade do enfermeiro forense no país (Resolução n. 556/2017); normatização da atuação do enfermeiro perfusionista (Resolução n. 528/2016) e da enfermeira obstetriz (Resolução n.516/2016). Por fim, as resoluções comuns à equipe de enfermagem e que discorrem sobre a atuação privativa do enfermeiro, apresentam as seguintes normativas: atualização da norma técnica para a Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico, na qual este deve responsabilizar-se pela implantação da SAE, conforme legislação vigente (Resolução n. 509/2016); aprovação da norma técnica sobre atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem em Hemoterapia (Resolução n. 511/2016). Observa-se, assim, que as resoluções abordam a SAE em diferentes perspectivas, seja em termos técnicos que deverão ser incluídos no planejamento de enfermagem, como o uso de brinquedo terapêutico e a aspiração de vias aéreas, seja em termos práticos, como as anotações da equipe de enfermagem; em dimensão administrativa, ao atualizar o dimensionamento de pessoal, ou, como na maioria dos casos, na normatização da atuação do enfermeiro em diferentes cenários da prática profissional. **Conclusão:** A identificação das resoluções do Cofen que abordam a SAE possibilita considerar as mudanças realizadas nos últimos três anos, adequando-se às novas demandas e normativas, representado a expansão das dimensões de cuidado à categoria. Com esta análise, percebe-se, ainda, o quanto a SAE permeia os diferentes cenários da atenção à saúde, sendo preconizada sua implantação em todos os serviços de saúde. **Contribuições para a Enfermagem: **As contribuições deste estudo para a Enfermagem se dão no conhecimento e reconhecimento das atualizações e criações em termos de resoluções do Conselho Federal de Enfermagem abordando a SAE, ferramenta metodológica que garante autonomia à equipe e execução de um planejamento adequado ao paciente, dentro do que é previsto e assegurado em lei.
Referências: 1. Oliveira, AEC et al . Implantação do e-SUS AB no Distrito Sanitário IV de João Pessoa (PB): relato de experiência. Saúde debate, Rio de Janeiro, 40(109) 212-218, .
2. Brasil, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e de mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
3. Gaete, RAC et al. Uso de prontuário eletrônico na atenção primária à saúde. In: I Encontro Internacional do processo de Enfermagem. Disponível em: http://enipe.com.br/br/node/852. EEUSP, 2017. |