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SENADEn - ISSN: 2316-3216 || SINADEn - ISSN: 2318-6518 • ISSN: 2318-6518
Resumo: 4522085

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4522085

PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES ESTADUAL PARA FORMAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Autores:
Stefani Balbino Lima ; Ana Lucia Jezuino da Costa ; Ilma Bayão de Lima ; Sonia Maria Alves

Resumo:
**PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES ESTADUAL PARA FORMAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM** **Ana Lucia Jezuino da Costa** **Ilma Bayão de Lima** **Sonia Maria Alves ** **_Stefani Balbino Lima_** **INTRODUÇÃO: **Diante do crescente número de Escolas Técnicas que oferecem o curso de enfermagem e da ausência de mecanismos regulatórios para avaliar a qualidade de ensino oferecido, o Grupo de Trabalho de Nível Médio da ABEn-RJ iniciou discussão sobre a pertinência da elaboração de Diretrizes Curriculares para nortear as práticas docentes e de gestão do Ensino técnico de Enfermagem no Estado do RJ. O disparador destas reflexões foram denúncias veladas de enfermeiros sobre a existência de escola que na avaliação foram indeferidas por não estarem de acordo com as exigências da Secretaria de Educação, e mesmo assim, estão em pleno funcionamento. Impedir o uso de recursos junto ao Conselho de Educação, bem como, o tráfico de influências enraizado culturalmente na sociedade brasileira, não cabe somente a ABEn-RJ combater, porém é de sua responsabilidade mobilizar o CEE e as escolas em torno de uma proposta de Diretrizes para o curso técnico no Estado do Rio de Janeiro. Nesta perspectiva a Comissão Permanente de Nível Médio da ABEn –RJ tem realizado rodas de conversas, reuniões e fóruns para discutir proposta que atenda os interesses da rede pública e privada. Por outro lado, entende-se que o processo de discussão é uma estratégia conscientizadora de  gestores com relação aos riscos de atos administrativos redutores da qualidade que se tornaram rotina na gestão de várias instituições de ensino, tais como: cursos aos finais de semana, estágios noturnos e no final do curso; dissociação curricular entre teoria e prática; ausência de laboratórios de prática; contratação de alunos da graduação como professores sem preceptoria, entre outros problemas na formação constatados no Estado do Rio de Janeiro pelas comunidades acadêmica e escolar. **OBJETIVO:** Propor Diretrizes Curriculares Estadual do Curso Técnico de Enfermagem para o Estado do Rio de Janeiro partindo de competências e habilidades fundamentais para que a pratica deste profissional seja livre de riscos aos usuários do sistema de saúde. **DESCRIÇÃO METODOLÓGICA:** A proposta foi construída a partir dos relatos na CPNM sobre a pratica dos TE que configuravam inconsistências formativas. Esta realidade nos levou a legislação da EP: Resolução nº 6/CEB/CNE, de 20 de setembro de 2012; Decreto nº 5622 de 19 de dezembro de 2005 que estabelece as diretrizes Básicas da Educação Nacional; e o Parecer CNE/CEB nº39/2004, que analisa a aplicação do Decreto nº5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Médio; bem como, todos os documentos gerados nas discussões das DCN da Graduação em Enfermagem. As reflexões, estudos e comparações sobre as atribuições do enfermeiro e do técnico resultou em proposta de DCN para a formação do TE-RJ. **RESULTADOS:  **A proposta contemplou valores éticos do convívio social ressaltando o respeito as diversidades. O trabalho norteia toda a formação como princípio educativo de construção entre teoria e pratica. Destacamos 26 competências e 11 habilidades distribuídas em seis áreas de conhecimento articuladas por módulos. Esta estrutura favorece o transito do aluno nos diferentes itinerários formativos no Eixo Tecnológico Saúde e Ambiente. Foi incluído a vivencia de trabalho em grupo e com a comunidade; linguagem e redação adequada para registro e informações das condições dos usuários; e práticas integrativas.  Para formar com qualidade foi estabelecido Carga horária (CH) é de 1800h, distribuídas em 1200h/TP e 600h/ES, apesar da resistência do setor privado em garantir este quantitativo de carga horária, estabelecendo arranjos que tendem a diminuir as horas de ES, são as chamadas visitas técnicas que teoricamente não devem ser computadas como horas de ES e, sim, de TP. **CONCLUSÃO: **Em processo de discussão a proposta precisa ser revalidada pelo grupo no que diz respeito ao quantitativo e essência de competências/habilidades, assim como estabelecer Eixos articuladores para compor a estrutura curricular. Uma proposta relevante, é de seguir as Diretrizes para Especialização Técnica de nível Médio em linha do cuidado (MS) que propõe três eixos: Integrador, Especifico e Operativo. Estes três eixos, em escolas que ofertam vários cursos, representa uma estratégia de integração da equipe interdisciplinar já no ambiente da escola, porque facilitará a composição de turmas mistas com várias profissões, que só serão separadas no Eixo Especifico.  No entanto, a atual proposta, apresenta avanços tais como: A Saúde Mental integrada a Atenção Básica; o trabalho de conclusão de curso (TCC) que parte da observação de situação da prática para o aprofundamento teórico, evitando assim, as citações sem reflexão; e, por fim, traz a preocupação em resgatar os cuidados de enfermagem, principalmente os higiênicos, razão existencial desta profissão; e a sugestão de ES distribuídos ao longo do curso para não sobrecarregar os cenários de prática.** CONTRIBUIÇÕES / IMPLICAÇÕES PARA A ENFERMAGEM**: As DCNs /TE é um instrumento orientador para gestão da Escola e CEE na avaliação dos cursos Técnicos no que diz respeito a qualidade dos profissionais que serão inseridos no mercado de trabalho para cuidar de pessoas, famílias e comunidade. Assim o perfil profissional de conclusão do curso para o Técnico de Enfermagem a ser perseguido pelas Instituições de Ensino Técnica será: “ Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença. Colabora com o atendimento das necessidades de saúde dos indivíduos e comunidade, em todas as faixas etárias. Promove ações de orientação e preparo do usuário para exames. Realiza cuidados de enfermagem tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulização, higiene corporal (Banho no leito e de aspersão), mensuração antropométrica, verificação dos sinais vitais, dentre outras ações do cuidar geradas no cotidiano do trabalho em saúde. Atua de forma humanizada e consciente dos pressupostos norteadores da promoção da saúde mental em todos os níveis de assistência ao usuário e ao trabalhador do sistema. Presta assistência de enfermagem a pacientes clínicos, cirúrgicos e críticos em todas as fases do ciclo vital humano. Participa do planejamento das ações de enfermagem.” **Palavras Chaves**: Educação Profissional, Diretriz Curricular, Técnico de Enfermagem **REFERÊNCIAS**: 1.      Associação Brasileira de Enfermagem – seção Rio de Janeiro. Fórum de Escolas. http://www.abenrio.com.br/index.php/noticias-da-aben/rj-2017 2.      BRASIL, Câmara de Educação Básica. Resolução nº6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional Técnica de Nivel Médio. Diario Oficial da União, Brasilia, 21 set. 2012. Seção 1, p. 22. 3.      BRASIL, Ministério da Educação. _Catálogo_ Nacional de _Cursos Técnicos_. Resolução CNE/CEB nº 01/2014. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília (DF). Acesso: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id 4.      BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão na Saúde. Diretrizes para Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem em linha do cuidado - Atenção Psicossocial. – Brasilia: Ministério da Saúde, 2016. BRASIL, Conselho Municipal de Educação-CME**- **[Plano Nacional de Educação](http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4863625/4125860/PNELei1300514.pdf). Lei Nº 13.005, de 25 Junho de 2014. http://www.rio.rj.gov.br/web/sme


Referências:
1 Morin E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 20ª ed. Rio de janeiro: Bertrand Brasil; 2012. 2 Perrenoud P. Construir as competências desde a escola. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed; 1999. 3 Brasil. Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. In: Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em saúde. Brasília, 2007.