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SENADEn - ISSN: 2316-3216 || SINADEn - ISSN: 2318-6518 • ISSN: 2318-6518
Resumo: 2082445

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2082445

DESAFIOS ACERCA DA SAÚDE DE MULHERES TRANS E TRAVESTIS: UMA REVISÃO NARRATIVA

Autores:
Raquel Ribeiro Nogueira ; Gabriel Deolinda da Silva de Marchi ; Melissa Holz ; Robson Lovison

Resumo:
**Introdução:** o sistema único de saúde foi criado sobre bases democráticas, tendo em vista que um de seus três pilares é fomentado pela equidade no atendimento de todos, sem distinção. No entanto, travestis e mulheres trans são uma parcela da população que muitas vezes apontam o contrário, criando um distanciamento entre as normas do sistema único de saúde e a prática dos seus profissionais, resultando em um atendimento de cunho discriminatório. **Objetivo: **refletir acerca do atendimento do sistema de saúde público a travestis e mulheres trans, tendo como base a identidade de gênero ou nome social. **Métodologia:** inicialmente, foi realizada uma revisão narrativa de literatura que pode ser definida como uma forma de conduzir um estudo sobre um assunto específico em um ponto de vista teórico ou contextual. É definido um tema e levantadas discussões, métodos de pesquisa utilizados e teorias para analisar o mesmo. A pesquisa ficou delimitada em artigos completos publicados em língua portuguesa que contemplem os últimos cinco anos, indexados na base de dados BVS, como também em teses, livros e dissertações que abordem a temática da importância do reconhecimento da identidade de gênero ou nome social no atendimento em saúde pública á população travesti e mulheres trans. **Resultados/Discussão: **Considerando que a Constituição Brasileira define que a “saúde é direito de todos e dever do Estado” e deve ser de “acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”2 é também dever do sistema único de saúde e seus profissionais priorizar pelo atendimento equânime de todas as pessoas. A lei que aprova em 2009 e que foi regulamentada em 2011 da Política Nacional de Saúde Integral da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual (PNSI LGBT), atende aos princípios constitucionais e define que é obrigação do SUS e seus colaboradores a promoção da saúde integral da população LGBT, removendo a discriminação e o preconceito institucional3. Há, portanto, uma evolução legislativa lenta, mas respeitável, que pretende minimizar os efeitos danosos do preconceito no campo do sistema de saúde. Porém, como “entre a lei e as práticas cotidianas há um considerável espaço de contradições e violências”1 pouco se tem visto de efetivo ainda na área da saúde, quando o tema é travestilidade e transgênero.  Para travestis e mulheres trans, o reconhecimento do nome social ou identidade de gênero tem sido uma das lutas mais importantes, por significar uma identificação social e legal do gênero adequado a elas e por se apresentar também como um dos entraves importantes ao atendimento em saúde. Ainda o Brasil é carente de uma legislação que permita que todas as pessoas que se auto definam com identidades de gênero diferente do sexo biológico que nasceram. No sistema público de saúde há legislação clara sobre isso. A Portaria 675/MS/GM de 30 de março de 2006, denominada a Carta dos Usuários no SUS em seu artigo 4º, inciso I, refere que no documento de identificação do usuário ou usuária do sistema deve constar o nome e sobrenome civil, assim como o nome social, independente do processo transexualizador e, deve o servidor do sistema, dirigir-se ao usuário conforme o mesmo deseja, pelo nome que definir (social ou civil) e nunca por número, código ou doença. A [PNSI LGBT](https://www.google.com.br/search?espv=2&biw=1366&bih=672&q=PNSI+LGBT&spell=1&sa=X&ved=0ahUKEwikgcmF_JDTAhWMlJAKHS5YDYsQBQgXKAA), trata desse tema e outras questões nas suas determinações. São algumas das orientações: o acesso de travestis e transexuais aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o respeito às pessoas e acolhimento com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades; atenção pronta e oportuna aos problemas decorrentes do uso prolongado de hormônios femininos e masculinos para travestis e transexuais; definir e implementar estratégias setoriais e Inter setoriais que visem reduzir a morbidade e a mortalidade de travestis pelo uso de silicone industrial;  garantir o uso do nome social de travestis e transexuais de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde3. Porém na prática o constrangimento e a exclusão se mantém. As pesquisas apontam para a estigmatização e discriminação dos serviços de saúde e de seus profissionais que a partir da identificação como travestis ou mulher trans passam a ofertar um modo de assistência e cuidados precários5, iniciando pelo não reconhecimento do nome social a da identidade de gênero pelo qual se apresentam os pacientes. Os relatos são de que já quando fazem o cadastro e pedem para serem chamados pelo nome social e tratadas como femininas por atendentes não tem tal pedido atendido, ou seja, sempre são requisitadas pelo nome civil, o que caracteriza uma desligitimação de identidade, um constrangimento, dado que, em geral, isso acontece diante de demais pessoas e outros pacientes e ainda estimula a continuidade precária do atendimento5. **Conclusão:** O processo de acolhimento idealizado pelo sistema de saúde, enfatiza a necessidade da comunicação, da fala e da promoção do diálogo dos profissionais da saúde com seus usuários, pois é o primeiro e fundamental passo para o atendimento integral e a construção democrática e equânime da saúde pública no país. No entanto, essa porta, se fecha quando a “identidade de gênero e o nome social são desrespeitados pelo profissional de saúde na sala de espera”4. O resultado dessa conduta é o afastamento das pessoas trans e de travestis do sistema de saúde, tendo como consequência o agravo há saúde dos mesmos, pois acabam procurando a assistência somente quando não há alternativa, ocasionando custos sociais e econômicos. Existem vários entraves na questão do atendimento aos usuários trans e travestis no Sistema Único de Saúde, como também fora dele, portanto se faz necessário a capacitação e conscientização sobre a forma de agir nessas situações desafiadoras, tendo em vista evitar o constrangimento e dar continuidade ao cuidado desse usuário, criando um vínculo de confiança para com o mesmo. Atender com respeito implica também em não relacionar de forma discriminatória doenças como o HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis e ainda problemas com o uso de silicone industrial. Trabalhar na prática do ensino, da formação e do trabalho de profissionais da saúde, as orientações da Política Nacional de Saúde Integral da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual é um dos caminhos para transformar essa realidade3.


Referências:
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