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Anais :: 15º Senaden • ISSN: 2318-6518
Resumo: 45

Comunicação coordenada


45

Aspectos da formação do enfermeiro sob a direção dos Projetos Político-Pedagógicos

Autores:
Maria Socorro de Araújo Dias (Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA) ; Alexandro do Vale Silva (Universidade Federal do Ceará - UFC) ; Lucilane Maria Sales da Silva (Universidade Estadual do Ceará - UECE) ; Maria Adelane Monteiro da Silva (Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA)

Resumo:
As identidades profissionais não são nem expressões psicológicas de personalidades individuais nem produtos de estruturas ou de políticas impostas de cima, mas sim construções sociais que implicam a interação entre trajetórias individuais e sistema de emprego, de trabalho e de formação. É na interseção desses três campos que se define a identidade profissional1. O presente estudo teve como objetivo analisar aspectos formativos da identidade profissional do enfermeiro evidenciada nos Projetos Político-pedagógicos (PPP) em cursos do Brasil. Foi realizado um estudo do tipo documental, exploratório e descritivo amparados na abordagem qualitativa. O estudo foi composto de uma análise documental do Projeto Político-pedagógico (PPP) de cinco cursos de graduação em Enfermagem do Brasil, sob a luz das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Resoluções normativas e literatura específica. Os dados foram analisados sob a inspiração referencial da hermenêutica-dialética. O estudo indicou que, quanto à administração, todos os cursos de enfermagem analisados são gerenciados pela esfera pública, sendo três pelo âmbito federal e duas pelo âmbito estadual. Observou-se também que todos os cursos estudados promoviam a formação de profissionais na modalidade titular de bacharéis em enfermagem. Apesar de não haver nenhuma orientação normativa nos DCN acerca do regime do curso, todas as escolas de enfermagem estudadas integralizam suas formações em horário integral. Consideramos importante esse regime de jornada formativa, haja vista que ela exige do discente uma atenção absoluta do seu tempo e plena dedicação na aprendizagem dos conhecimentos e habilidades inerentes a profissão. Além disso, todos os cursos são operacionalizados na lógica semestral, atendendo a premissa estabelecida no artigo 11 das DCN: A organização do Curso de Graduação em Enfermagem deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular2. Essa forma de regime formativo é o mais compreendido pela comunidade acadêmica por ser o mais praticado nas IES brasileiras, contudo, é importante reconhecer outros movimentos realizados para integralização dos cursos de graduação no país. Sobre a integralização curricular dos cursos de enfermagem em apreciação, notou-se que os mesmos processam-se atendendo um período mínimo de 8 e máximo de 16 semestres, com cargas horárias que variam entre 4.110 a 5.459 horas, distribuídas entre disciplinas obrigatórias e optativas, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares. Sobre esse aspecto chamamos atenção para o referencial normativo estabelecido no artigo 2 da Resolução CNE/CES 04/2009 que determina a carga horária mínima do curso de enfermagem para 4000 horas, sendo que a carga horária curricular é contabilizada em horas, 60 minutos3. Deste modo, todas os cursos de enfermagem estão adequados a premissa da carga horária mínima, entretanto, observamos que duas escolas não cumprem o tempo mínimo de 10 semestres, ou seja, 5 anos, para formação do enfermeiro conforme a referida Resolução. Mediante o exposto, o estudo evidencia uma necessidade de atenção aos parâmetros legais de formação do enfermeiro e sugere um redelineamento dos PPP de forma que o regime de integralização seja atendido segundo a resolução mencionada. Essa modificação é importante para que a organização do currículo possa possibilitar a promoção do desenvolvimento das competências inerentes ao exercício da profissão. Em relação a carga horária destinada aos estágios curriculares, denominados de "estágio supervisionado" pelas DCN, o artigo 7 dessa norma traz a seguinte referência: Na formação do Enfermeiro, além dos conteúdos teóricos e práticos desenvolvidos ao longo de sua formação, ficam os cursos obrigados a incluir no currículo o estágio supervisionado em hospitais gerais e especializados, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidades nos dois últimos semestres do Curso de Graduação em Enfermagem. Assim, o estudo indicou que quatro IES tem seus cursos de graduação em enfermagem atendendo a premissa de 20% da carga horária destinada a aprendizagem prática, com cargas horárias de estágios supervisionados variando entre 20,1 e 23,6%, apesar de que uma IES mostrou 19,5% da carga horária para essa finalidade. Embora a diferença percentual entre percebido no PPP e o orientado pelas DCN não tenha sido muito expressiva, não temos como negar que quando esse parâmetro mínimo não é atendido, isso trará prejuízos na formação que está sendo trabalhada já que o estudante desfrutará de menos tempo de atuação no campo de prática. O resultado é menos aprendizado das competências do enfermeiro e, consequentemente, uma identidade profissional fragilizada e desconexa com a realidade. Salienta-se ainda que os PPP analisados apresentaram uma média de 4,4 anos de vigência. Percebeu-se o padrão não definitivo dos PPP analisados, dando sinais de que passou por reformulações, o que vai ao encontro do que é orientado no artigo 15 das DCN acerca da possibilidade de realizar ajustes necessários ao aperfeiçoamento do PPP2. No texto dos PPP é possível identificar processos de reformulações e aprimoramentos sistemáticos. Essas modificações curriculares são importantes e necessárias para a adequação do processo formativo do enfermeiro a realidade local ou regional. Assim, alterações no perfil epidemiológico da população, demandas por novos conhecimentos científicos e tecnológicos, e atendimento a exigências legais, tem proporcionado movimentos nos quais docentes, e às vezes discentes, se reúnem para discutir a formação do enfermeiro e propor mudanças no perfil de formação deste. Ao construir o projeto como guia para as ações educativas que envolverão todos os segmentos da comunidade universitária, certamente a instituição superior estará caminhando em busca de inovação fundada na concepção emancipatória que exige um trabalho constante de elaboração conceitual e reflexão. E é nessa fase de reflexão que a instituição define e assume uma identidade expressa nesse projeto4. Em vista disso, compreendemos que o delineamento dos limites cronológicos da formação do enfermeiro vai além do planejamento temporal da formação. É incontestável que os referenciais normativos presentes nas DCN e Resolução CNE/CES 04/2009 devem nortear o currículo dos cursos de enfermagem, entretanto, os próprios documentos citados possibilitam novos modelos de integralização para os cenários laborais, desde que devidamente justificadas suas adequações nos PPP. O desafio consiste em reformular os currículos de forma que além de atender as premissas temporais legais, se consiga também potencializar uma formação voltada ao desenvolvimento dos traços identitários de um enfermeiro condizente com o modelo de atenção à saúde e sua realidade local.