Roda de Conversa
222 | CONTRATOS ORGANIZATIVOS DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES): AVANÇOS NA INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO | Autores: Lielma Carla Chagas da Silva (Universidade Federal do Ceará) ; Karina Oliveira de Mesquita (Universidade Federal do Ceará) ; Diógenes Farias Gomes (Universidade Federal do Ceará) ; Roberta Vasconcelos Muniz Lira (Universidade Federal do Ceará) ; Maria Socorro de Araújo Dias (Universidade Federal do Ceará) |
Resumo: Introdução: As práticas de integração entre o ensino e o serviço tem papel essencial no processo de formação dos estudantes e dos trabalhadores, considerando os princípios da educação permanente. Essa relação possibilita resultados positivos para ambas as partes, de forma que as instituições de ensino, utilizando os campos de prática para as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos estudantes, possuem também o compromisso de formar recursos humanos alinhados com as necessidades de saúde da população do Sistema Único de Saúde (SUS), possibilitando que esses futuros trabalhadores forneçam respostas às demandas da sociedade. Inúmeras estratégias vêm sendo lançadas para fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade no âmbito do SUS, dentre elas estão os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES), publicado pela portaria 1.124 de 04 de agosto de 2015. Este tem como objetivos garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da saúde como cenário de práticas para a formação; e estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade (1). Objetivo: Relatar a experiência da celebração do COAPES no município de Sobral, Ceará. Metodologia: Estudo reflexivo, do tipo relato de experiência. Realizado nos meses de maio e junho de 2016, por profissionais de Escola Técnica do SUS (Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia - EFSFVS), localizada no município de Sobral - Ceará. Os achados são apresentados de forma descritiva apresentando as principais reflexões propositivas vivenciadas durante o processo de celebração do contrato. Resultados: O movimento de construção do COAPES no município de Sobral se dar por orientação das diretrizes para celebração, contidas na portaria nº 1.124. Inicialmente seguiram-se os seguintes passos: Delimitação do território de atuação; Formação de uma comissão executiva; Resgate da organização da integração ensino-serviço do município; Definição dos campos de prática; Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras; Definição do processo de designação dos preceptores; Pactuação da previsão da elaboração dos planos de atividade; e formalização do contrato. O território do COAPES compreende Sobral, cidade educativa que abriga toda uma complexa rede no plano da graduação com instituições públicas e privadas. Para elaboração do documento foi estruturada uma comissão executiva composta pela gestão municipal, atuando como coordenadora, e por representantes (gestores e docentes) das duas Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas, que construíram coletivamente o documento originário do COAPES, ainda em processo de elaboração. Para iniciar, fez-se necessário um diagnóstico sobre a organização já existente e identificou-se que o caminho da integração ensino-serviço já vem sendo percorrido com sucesso por meio da atuação do Grupo de Trabalho (GT) Integração Ensino-Serviço, que atua na EFSFVS, instituição pública vinculada ao município e que tem como função gerir os processos de educação na saúde em Sobral (2). O referido GT assume a responsabilidade de regular os campos de aprendizagem dos estudantes dentro do Sistema Saúde Escola, organizando as demandas de estágios por parte das instituições formadoras. Foi necessário definir esses campos de prática de atuação das instituições formadoras, fazendo uma descrição detalhada e localização dos mesmos. Foram levantadas as atribuições dos serviços de saúde e das IES em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão, buscando atender de forma conjunta as necessidades de formação em saúde, alinhado às políticas, diretrizes e protocolos de saúde locais. A definição do processo de designação dos preceptores da rede de saúde e sua relação com a IES foi realizada conforme perfil necessário para assumir atribuições docentes junto à formação em serviço e ações de educação permanente. Foi estruturado um cronograma de previsão para elaboração dos planos de atividades de integração ensino-serviço que deverão ser construídos para orientar os estudantes na sua inserção nos cenários de prática durante as vivências. Posteriormente foi realizada a formalização do contrato, assinado pela gestão municipal e gestão das IES. Após celebração, ele foi encaminhado para ciência e acompanhamento pela Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço (CIES) da macrorregião de Sobral e para o Conselho Local de Saúde, e será enviado para apreciação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A formação do comitê gestor local, já com suas raízes firmadas na comissão executiva, e a elaboração dos planos de contrapartida estão em prosseguimento para a efetiva implantação do COAPES do município de Sobral e são passos citados no Manual de Apoio aos gestores do SUS(3). Conclusão: O município avançou positivamente na elaboração do COAPES, inicialmente norteado pela portaria e, posteriormente, pelo manual de apoio. Considera-se de extrema relevância as iniciativas para fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade, considerando esse último eixo como incipiente ainda nos processos de educação na saúde, mas que precisa ser visto como um segmento importante na execução das ações. O sucesso das atividades dependerá da forte atuação dos gestores, docentes, estudantes, membros do controle social e outras figuras estratégicas, considerando que e multiplicidade de olhares favorecerá a compreensão ampliada das ações desenvolvidas, bem como possibilitará a corresponsabilização de todos na formação profissional. Contribuições/implicações para enfermagem: Partindo do princípio de que a formação dos profissionais da saúde, a exemplo a enfermagem, deve estar alinhada com os princípios e diretrizes do SUS, espera-se que o COAPES contribua para a ampliação do compromisso das instituições de ensino com a formação de profissionais voltados para a atenção integral à saúde das populações, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. REFERÊNCIAS 1. Brasil. Ministério da Saúde. Ministério da Educação. Portaria nº 1.124 de 4 de agosto de 2015. Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES). 2015. 2. Sobral. Impresso Oficial do município. Resolução Municipal de nº. 001/2008. 15 de fevereiro de 2008. 3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde Manual de Apoio aos Gestores do SUS para a implementação do COAPES [Recurso eletrônico]- Brasília: Ministério da Saúde, 2015. |