Imprimir Resumo


Anais :: 15º Senaden • ISSN: 2318-6518
Resumo: 293

Roda de Conversa


293

PANORAMA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM NO ESTADO DO PARANÁ EM 2016

Autores:
Carmen Elizabeth Kalinowski (Universidade Federal do Parana) ; Isabel Cristina Kowal Olm Cunha (Universidade Federal de São Paulo) ; Reinaldo Massoquetti (Hospital da Cruz Vermelha) ; Aline de Paula (Universidade Federal do Parana)

Resumo:
Estudo exploratório-descritivo, que objetivou conhecer a trajetória de abertura dos Cursos de Graduação em Enfermagem no Estado do Paraná, bem como caracterizá-los conforme ano de funcionamento, natureza da Instituição do Ensino Superior, carga horária e vagas ofertadas. Para a conformação do panorama dos cursos, utilizou-se dos dados acessados em maio de 2016 no Sistema E-MEC do Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP)(1), do Ministério da Educação. Na modalidade presencial, há 63 cursos, sendo que 53 são de natureza privada, que disponibilizam 5.926 vagas por ano e as outras 10, de natureza pública, ofertam 514 vagas. O primeiro curso é de 1954 e destaca-se a forte ampliação no período de 1995-2015, com 51 privados e cinco públicos, com localização em 29 municípios. Em relação à carga horária, destaca-se que, cinco de natureza privada, não atendem a Resolução n. 4, de 6 de abril de 2009(2), a qual orienta as 4.000 horas. Entretanto, três cursos, de natureza pública e dois, de natureza privada, têm acima de 4.800 horas. Na modalidade a distância, foram identificadas quatro instituições de ensino, com 58 polos em diferentes municípios, com oferta de 22.050 vagas para todo o território nacional, não sendo possível determinar as destinadas ao Estado. Pode-se ressaltar a forte tendência privada no ensino de enfermagem acompanhando a tendência nacional. Recomenda-se às entidades representativas da enfermagem - ABEN e COFEN, a importância de acompanhamento e regulação dos cursos, principalmente no que diz respeito ao ajuste dos projetos pedagógicos à Resolução n. 4/2009(2), bem como a Resolução n. 515, de 03 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Saúde(3), a qual se posiciona contrária à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde na modalidade à distância.